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Incentivo à Qualificação

por isis.oliveira — última modificação 04/07/2025 08h01

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular

 

QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento, desde que concluído um curso de Educação Formal de qualificação superior ao requisito mínimo para ingresso no cargo

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?

Os documentos devem ser digitalizados, de forma legível, e enviados preferencialmente para o e-mail progepe.sfp@unirio.br

Excepcionalmente, os documentos podem ser entregues na Recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (21º andar) ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG.

Documentos a serem entregues:

- Requerimento assinado eletronicamente pela Asten (https://plataforma.astenassinatura.com.br/login/UNIRIO) ou SouGov (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica). Excepcionalmente, caso seja entregue documento físico, poderá ser aceita assinatura de próprio punho.

- Diploma ou Certificado de conclusão, quando for o caso. Em caso de documento provisório, verificar abaixo os documentos que também devem ser entregues.

 

AINDA NÃO TEM O DIPLOMA?

Até a expedição do documento final e definitivo, será aceita a seguinte documentação em caráter provisório:

GRADUAÇÃO: Declaração de conclusão com a data que ocorreu a colação de grau, mais histórico escolar, mais comprovante de início da expedição e registro do diploma. O servidor não poderá receber o Incentivo à Qualificação antes da colação de grau. 

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: Declaração de conclusão, mais histórico escolar, mais comprovante de início da expedição e registro do certificado.

PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU: Cópia da ata de defesa, mais comprovante de início da expedição e registro do diploma.

 

OBS: Não serão aceitas solicitações sem protocolo de registro e expedição do documento definitivo da qualificação (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC). Entende-se como comprovante de início de expedição e registro do diploma Declaração ou protocolo expedido pela instituição de ensino responsável que ateste que o diploma/certificado está em fase de expedição e registro, onde conste nome do aluno, curso, data do requerimento.

 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Conforme Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005.

A partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

 

 

EFEITOS FINANCEIROS

Até 90 dias após a entrega da documentação, com efeito retroativo à data de entrega.

Caso fique pendente a entrega de algum documento, o servidor será informado, por e-mail, e os 90 dias serão contados a partir da solução da pendência.

A data para cálculo do efeito financeiro será a mesma em que o requerimento for protocolado na secretaria da PROGEPE ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG (para os servidores lotados exclusivamente no HUGG).

Nos casos em que a documentação apresentada pelo servidor requerente não atender aos requisitos desta Ordem de Serviço e da legislação que rege a matéria, os efeitos financeiros vigorarão a partir da data da regularização da pendência.

O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.

OBS: Questões relativas a deferimento ou indeferimento de solicitações serão encaminhadas à Comissão Interna sobre Progressão Funcional e Incentivo à Qualificação / Capacitação, instituída pela Portaria PROGEPE nº 65 de 27/01/2015, que se reúne periodicamente e é responsável por avaliar e encaminhar os pedidos dos servidores, além de propor normativas sobre o tema.

 

REQUERIMENTO

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO

  

REQUERIMENTO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO 

 

ORDEM DE SERVIÇO PROGEPE Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

SETOR RESPONSÁVEL:

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

Tel: 2542-4105

E-mail: progepe.sfp@unirio.br

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação, caso ele apresente um certificado de especialização, passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.

 

2. Para o Incentivo à Qualificação serão válidos os cursos de educação formal reconhecidos pelo MEC.

 

A relação dos cursos deve ser consultada em http://emec.mec.gov.br/

 

3. Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício

 

4. Os cursos de pós-graduação realizados no exterior, e seus diplomas ou certificados emitidos em língua estrangeira, deverão ser, sob responsabilidade exclusiva do servidor, revalidados ou reconhecidos na Secretaria Geral de Cursos de Instituições Federais com tradução realizada por tradutor público.

 

5. Os certificados referentes aos cursos dos níveis de Ensino fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante e Ensino Técnico deverão ser emitidos por instituições credenciadas pelos Sistemas Estadual ou Municipal de Ensino.

 

6. Os servidores da UNIRIO, em exercício provisório em outras instituições, deverão entregar a documentação na unidade onde estão em exercício provisoriamente.

 

7. O servidor que utilizou o PRIQ deverá solicitar o Incentivo à Qualificação (NÃO É AUTOMÁTICO), o qual será concedido integralmente, cabendo ao servidor informar no formulário que participou do referido Programa.

 

8. Caso o servidor seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer a revisão da concessão inicial, no prazo de 30 dias contados a partir da data de efetivação da movimentação, por meio de solicitação à PROGEPE.

  

LEGISLAÇÃO

Memo Circular n° 02/2019 PROGEPE, de 17/07/2019.     http://www.unirio.br/progepe/memo-circular-no-02-2019/view 

Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019.

Ofício Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC, de 28/07/2019. 

Lei nº 11.091/2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15141.htm

Decreto nº 5.824/2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. (Ambiente Organizacional) 

Decreto nº 5.825/2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento  dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em  Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Lei nº 11.784/2008 – Dispõe, dentre outros assuntos sobre a em estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Lei nº 12.772/2012 – Dispõe dentre outras informações, sobre alteração na tabela de Incentivo a Qualificação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação e mudanças na exigência dos cursos utilizados para a finalidade de Progressão por Capacitação. 

Lei Nº 15.141, de 2 de Junho de 2025 - Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. 

ORDEM DE SERVIÇO PROGEPE Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

  

Última atualização por GERE em 03/07/2025

 

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