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Composição da banca examinadora de qualificação, mestrado ou doutorado do PPGAN

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NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DE QUALIFICAÇÃO E DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGAN

 

As normas abaixo foram estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 17 de março de 2022.

 

 Alterações aprovadas em reunião de colegiado do PPGAN em 03 de novembro de 2022.

 

1º A composição das bancas examinadoras de mestrado e de doutorado do PPGAN segue o que está determinado no Art. 58 § 3º e Art. 61 do Regulamento do PPGAN.

2º A participação do coorientador, como membro titular e/ou suplente, somente será possível em substituição ao orientador principal.

3º Os participantes da banca deverão atender aos seguintes critérios:

a)    Possuir título de doutor em área afim à tese/dissertação há no mínimo 2 anos ou;

b)    Ter realizado ou estar realizando pós-doutorado (de pelo menos 6 meses de duração) em área afim à tese/dissertação ou;

c)    No caso de não cumprimento dos itens a e b, ter produção técnica-científica qualificada na área da tese/dissertação (considerando os dois últimos anos).