Composição da banca examinadora de qualificação, mestrado ou doutorado do PPGAN
NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DE QUALIFICAÇÃO E DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGAN
As normas abaixo foram estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 17 de março de 2022.
Alterações aprovadas em reunião de colegiado do PPGAN em 03 de novembro de 2022.
1º A composição das bancas examinadoras de mestrado e de doutorado do PPGAN segue o que está determinado no Art. 58 § 3º e Art. 61 do Regulamento do PPGAN.
2º A participação do coorientador, como membro titular e/ou suplente, somente será possível em substituição ao orientador principal.
3º Os participantes da banca deverão atender aos seguintes critérios:
a) Possuir título de doutor em área afim à tese/dissertação há no mínimo 2 anos ou;
b) Ter realizado ou estar realizando pós-doutorado (de pelo menos 6 meses de duração) em área afim à tese/dissertação ou;
c) No caso de não cumprimento dos itens a e b, ter produção técnica-científica qualificada na área da tese/dissertação (considerando os dois últimos anos).