Normas para bolsistas
Normas para bolsistas dos cursos de mestrado e doutorado do PPGAN
Normas aprovadas pelo colegiado do Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição, PPGAN em reunião de colegiado realizada na data de 14 de maio de 2019.
Os bolsistas, de qualquer modalidade ou órgão de fomento, cujas bolsas estejam vinculadas ao PPGAN, têm as seguintes obrigatoriedades junto ao Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição:
I - Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – Não ser reprovado em nenhuma disciplina;
III - Os alunos de mestrado devem cumprir 1 semestre letivo de estágio docência e os de doutorado 3 semestres letivos de estágio docente, obrigatoriamente;
IV – Caso o bolsista tenha direito à liberação dos créditos obrigatórios da disciplina estágio docente, será mantida a obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 1 semestre letivo de estágio docente como disciplina optativa, para os alunos de mestrado e 2 semestres letivos para o aluno de doutorado;
V – Apresentar anualmente conforme prazos estabelecidos pela comissão de bolsas, relatório das atividades desenvolvidas, que deve estar assinado pelo bolsista e pelo orientador;
VI – para os alunos do doutorado, após 3 anos de bolsa, o relatório de atividades deverá, obrigatoriamente, apresentar carta de aceite ou artigo publicado em periódico dos estratos A1, A2 ou B1 na área de Ciência de Alimentos. Caso contrário, a bolsa será disponibilizada para redistribuição pela comissão de bolsas.
VII - O aluno somente terá direito a cota de bolsas, dentro do período regular para sua formação. Ao término de 48 meses (curso de doutorado) ou 24 meses (curso de mestrado inscrito no PPGAN, mesmo tendo o benefício da prorrogação do tempo de defesa, a cota de bolsa será direcionado a outro discente do PPGAN, seguindo as normas de distribuição de bolsas
A Cláusula VI será aplicada apenas aos doutorandos que receberem bolsas a partir da data de publicação desta norma.