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Legislação

 LEIS

Constituição Federal de 1988. Art. 205, 206 e 208 Assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V)
Lei n.º 8.069 13/1990 Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências
Lei nº 8.859 / 1994 Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Lei nº 10.048/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e dá outras providências
Lei nº 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências
Lei nº 10.257/2001 Estatuto das Cidades: regulamenta a política urbana, de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O Estatuto da Cidade delega aos municípios e aos seus planos diretores a tarefa de definir, no âmbito de cada cidade, as condições de cumprimento da função social da propriedade e da própria cidade. Disponibiliza para o planejamento municipal novos instrumentos de controle do solo urbano e introduz novas estratégias de gestão municipal. O seu artigo 2º define que: “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes: IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente”. O artigo 4º do Estatuto nos incisos I, II e III traz instrumentos definidos em lei que serão utilizados no planejamento urbano, os incisos acima arrolados, são imprescindíveis mencioná-los: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial: a) Plano diretor; b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) Zoneamento ambiental; d) Plano plurianual; e) Diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) Gestão orçamentária participativa; g) Planos de desenvolvimento econômico e social.
Lei nº 10.436/2002 Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados
Lei nº 10.741/2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 28 Observar os artigos: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011). II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo
Lei nº 10.861/2004 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências
Lei nº 11.126/2005 Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado do cão-guia
Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado. Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva. Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da Educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. Oferta de profissionais de apoio escolar. Os tradutores e intérpretes de Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação em tradução e Interpretação em Libras. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior devem ser adotadas as seguintes medidas: Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços; disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; tradução completa do edital e de suas retificações em Libras
Lei nº 13.409 de 28/12/2016 Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

 

DECRETOS

Decreto nº 3.298/1999 Regulamenta a Lei 7.853/89 que dispõe sobre a política nacional para integração da pessoa com deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Decreto nº 3.956/2001 Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Pessoas Portadoras de deficiência
Decreto nº 5.296/2004 Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu artigo 24 determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos e privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários
Decreto nº 5.626/2005 Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior
Decreto nº 5.904/2006 Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências
Decreto nº 186/2008 Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
Decreto nº 7.037/2009 Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3 e dá outras providências
Decreto nº 6.949/2009 Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso aos referenciais de acessibilidade na educação superior, segundo a constituição de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis
Decreto nº 7.234/2010 Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. O Programa tem como finalidade a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e, em seu Art. 2º, expressa os seguintes objetivos: “democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação”. Ainda, no art. 3º § 1º, consta que as ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas em diferentes áreas, entre elas: “acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação”
Decreto nº 7.611/2011 Dispõe sobre o Atendimento Educacional (AEE), que prevê, no art. 5º, § 2º, a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
Decreto nº 7.612 de 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite
Decreto nº 9.296/2018 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

PORTARIAS, RESOLUÇÕES, PARECERES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Portaria nº 1.793/1994 Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências
Aviso Circular MEC/GM, nº 277/1996 Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
Portaria nº 319/1999 Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente
Portaria nº 554/2000 Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille
Resolução CEB/CNE nº 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Portaria MEC nº 2.678/2002 Aprova as diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional
Portaria MS nº 1.060/2002 Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência
Resolução ANVISA – RDC nº 50/2002 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
Portaria MEC nº 3.284/2003 Substituiu a Portaria nº 1.679/1999, sendo ainda mais específica na enumeração das condições referenciais de acessibilidade na educação superior que devem ser construídas nas IES para instruir o processo de avaliação das mesmas
Instrução Normativa nº 1 do IPHAN de 2003 Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica
Portaria MEC nº 976/2006 Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme Decreto 5296 de 2004
Portaria MC nº 310/2006 Aprova a Norma nº 001/2006 - Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão
Portaria STL Nº 03/2007 Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG no âmbito do sistema de administração dos recursos de informação e informática - SISP
Portaria MC Nº 188/2010 Altera a portaria nº 310/2006, conceituando a Audiodescrição e estabelecendo prazos diferenciados para sua adequação. 2.3 Outros Instrumentos de Planejamento
Portaria Interministerial MF/MCT/SEDH nº 31/2012 Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade
Parecer CNE/CP nº 8/2012 Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. O Documento define como “princípios da educação em direitos”: a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação, a transversalidade, vivência e globalidade, e a sustentabilidade socioambiental
Nota Técnica DAES/INEP nº 008/2015 Acessibilidade no instrumento de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância do sistema de avaliação nacional de avaliação da educação superior – SINAES

 

POLÍTICAS, PLANOS E PROGRAMAS

Programa Acessibilidade Ensino Superior (Incluir/2005) Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (ONU, 2006) Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas
Plano de Desenvolvimento da Educação 2007 Objetiva melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras. Reafirmado pela Agenda Social, o plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
CONEB/2008 e CONAE/2010 Referendaram a implementação de uma política de educação inclusiva, o pleno acesso dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular, a formação de profissionais da educação para a inclusão, o fortalecimento da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantindo a transformação dos sistemas

 

RELAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT EM VIGOR

  1. ABNT NBR 9050:2021 -  Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
  2. ABNT NBR 15646:2011 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção.
  3. ABNT NBR 14022:2011 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros
  4. ABNT NBR15655-1: 2009 Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
  5. ABNT NBR15646: 2008 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
  6. ABNT NBR 15599:2008 Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços
  7. ABNT NBR 313: 2007 Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
  8. ABNT NBR 15450:2006 Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário
  9. ABNT NBR 15320:2005 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
  10. ABNT NBR 15290:2005 Acessibilidade em comunicação na televisão
  11. ABNT NBR 14021:2005 Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano
  12. ABNT NBR 15250:2005 Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário
  13. ABNT NBR 14970-1: 2003 Acessibilidade em veículos automotores Parte 1: Requisitos de dirigibilidade
  14. ABNT NBR 14970-2: 2003 Acessibilidade em veículos automotores Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor em mobilidade reduzida
  15. ABNT NBR 14970-3: 2003 Acessibilidade em veículos automotores Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado
  16. ABNT NBR 14273:1999 Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial
  17. ABNT NBR 14020:1997 Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso
  18. ABNT NBR16001 - 2004 Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos. Em Consulta Pública
  19. ABNT NBR16537 - 2016 Acessibilidade Sinalização Tátil no Piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
  20. ABNT NBR 9050:2021 Acessibilidade em Estádios