PROGEPE informa sobre Normativa a respeito da participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
No Diário Oficial da União do dia 9 de maio de 2016 foi publicada a Orientação Normativa Conjunta Nº 1, de 6 de maio de 2016, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e do Presidente da Comissão de Ética Pública, que dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.
A ON Conjunta nº 1/2016 determina que despesas relacionadas à participação de agente público em eventos que guardem correlação com as atribuições de seu cargo, emprego ou função, promovidos por instituição privada, devem ser custeadas, preferencialmente, pelo órgão ou entidade a que o agente se vincule. Ainda assim, dispõe que, excepcionalmente, a instituição promotora do evento poderá custear as despesas do agente público, desde que sejam cumpridas regras básicas de encaminhamento do convite, indicação do representante e transparência das informações.
Define também no art. 2° sobre a aceitação de convites pelo agente público para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar, custeados por terceiros, para tratar de assuntos relacionados às suas funções institucionais, e sobre a vedação de recebimento de convites ou ingressos para atividades de entretenimento, como shows, apresentações e atividades esportivas, salvo algumas exceções.