PNPD/CAPES DO PPGAN
NORMAS PNPD/CAPES DO PPGAN
Normas aprovadas pelo colegiado do Programa de Pós-graduação em Alimentos e Nutrição (PPGAN), em reunião de colegiado realizada na data de 21 de Outubro de 2016 e alteradas em reunião de colegiado realizada em 02 de outubro de 2018.
1 - VIGÊNCIA DA BOLSA
O prazo máximo para a vigência da bolsa é de 24 meses. Inicialmente serão concedidos ao bolsista 12 meses de bolsa, que poderá ser renovada por mais 12 meses.
A solicitação de renovação da bolsa deve ser encaminhada à coordenação, com antecedência de 45 dias do término da vigência dos primeiros 12 meses.
2 – PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será feita por edital no qual constarão os possíveis supervisores para a cota. O supervisor contemplado será responsável pela cota de bolsa por 24 meses, podendo realizar substituições, sem necessidade de apreciação do colegiado.
O supervisor terá até trinta dias para realizar a substituição. Caso esta não aconteça, a coordenação fará a chamada dos outros candidatos selecionados pelo edital vigente. Não havendo candidatos será feita nova seleção.
3 – PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será feito por avaliação do plano de trabalho, apresentado com anuência do supervisor, e currículo Lattes com documentação comprobatória dos candidatos.
4 – CRITÉRIOS PARA O SUPERVISOR
A) Ser do quadro permanente do PPGAN;
B) Não ter sido supervisor de PNPD em vigência imediatamente anterior ao processo de seleção;
C) Ter financiamento vigente ou aprovado nos últimos 24 meses, como coordenador ou membro da equipe;
D) Ter pelo menos uma orientação concluída no PPGAN;
E) Ter ofertado disciplina do PPGAN nos últimos 24 meses;
F) Ter participado de 50% das reuniões do colegiado nos últimos doze meses. Licenças oficiais serão consideradas justificadas e computadas como participação;
G) O docente que tenha supervisionado bolsista PNPD deve apresentar publicação qualificada* com o bolsista no prazo máximo de 12 meses a contar do término da vigência de 24 meses da cota. No caso de substituição de bolsista, será aceita publicação com qualquer dos bolsistas do período. Caso contrário, o supervisor não poderá concorrer à outra cota em mais uma seleção além daquela prevista no item B.
* artigo em periódico B1 ou superior pela classificação CAPES na área de Ciência de Alimentos.