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Passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado

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NORMAS PARA A PASSAGEM DIRETA DO ALUNO DO CURSO DE MESTRADO

PARA O CURSO DE DOUTORADO

(APROVADAS EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO PPGAN EM 06 / 03 / 2020 E ATUALIZADAS EM 31/01/2022 e 07/04/2022)

 

SEM DEFESA DE MESTRADO:

            A passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado sem a defesa de Mestrado poderá ocorrer quando o aluno atender o que está disposto no artigo 34 do regulamento geral do PPGAN e ainda:

 a)       O aluno somente terá direito a esta solicitação quando a mesma for feita entre 12 e 20 meses do início do seu curso de mestrado;

b)       discente CR mínimo de 9,0;

c)       produção bibliográfica com participação do orientador de no mínimo dois artigos aceitos, sendo um artigo classificado em estrato A2 ou superior, relacionado com a dissertação do discente, tendo este como primeiro autor e outro artigo em estrato A4 ou superior;

d)       a comissão de avaliação, estabelecida no ítem IV do art. 34 do regulamento do PPGAN, deve ser composta por 5 (cinco) doutores, sem a participação do orientador, sendo pelo menos (3) três membros externos a UNIRIO e ao PPGAN e que a avaliação da comissão seja feita por meio do exame de qualificação do projeto de doutorado (apresentação oral e escrita) com a nota atribuída pela banca).

 Procedimentos a serem cumpridos:

a)   O orientador deve encaminhar à Coordenação do PPGAN a solicitação justificada, anexando comprovante referente ao inciso I do art. 34 e carta de intenção de orientação do aluno no curso de Doutorado vinculada a aprovação do aluno

b)   o orientador deve apresentar à coordenação do PPGAN, indicação dos componentes da comissão de  avaliação, considerando os 5 titulares e 3 suplentes

c)   a coordenação, em até 20 dias úteis, convocará o Colegiado do PPGAN para apreciação do pedido

d)   sendo aprovado, o discente será matriculado no curso de doutorado e receberá os créditos da disciplina  referente a qualificação, com a nota atribuída pela comissão de avaliação

e)   não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente for bolsista no curso de mestrado, o aluno terá prioridade, inclusive sobre os primeiros colocados do processo seletivo na concessão de bolsa disponível.

f)     o aluno não tendo sido bolsista no curso de mestrado será regrado pelas normas estabelecidas pelo Colegiado do PPGAN referente à distribuição de bolsa

 COM DEFESA DE MESTRADO:

            A passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado com a defesa de Mestrado poderá ocorrer quando o aluno atender o que está disposto no artigo 34 do regulamento geral do PPGAN e ainda:

 a)    Integralizar o curso de Mestrado conforme estabelecido no artigo 32 do Regulamento do PPGAN;

b)   Ter concluido o curso de Mestrado no PPGAN em até 2 anos no ato da solicitação;

c)    o discente deverá ter CR mínimo de 8,5 no curso de mestrado do PPGAN;

d)    produção bibliográfica relacionada à dissertação de pelo menos 1 artigo aceito em estrato mínimo A4 (em coautoria, com participação do orientador do curso de mestrado do PPGAN);

e)    a comissão de avaliação, estabelecida no ítem IV do art. 34 do regulamento do PPGAN deve ser composta por 5 doutores, sem a participação do orientador, sendo pelo menos três membros externos à UNIRIO e ao PPGAN e que a avaliação da comissão seja feita por meio do exame de qualificação do projeto de doutorado (apresentação oral e escrita) com a nota atribuída pela banca.

 Procedimentos a serem cumpridos:

a)       O orientador de mestrado do discente interessado deve encaminhar à Coordenação do PPGAN a solicitação justificada, carta de intenção de orientação do aluno no curso de Doutorado vinculada a aprovação do aluno e curriculo Lattes do discente;

b)       o orientador de mestrado do discente interessado deve apresentar à coordenação do PPGAN, indicação dos componentes da comissão de  avaliação, considerando os 5 titulares e 3 suplentes;

c)       a coordenação, em até 20 dias úteis, convocará o Colegiado do PPGAN para apreciação do pedido;

d)       sendo aprovado, o discente será matriculado no curso de doutorado e receberá os créditos da disciplina  referente a qualificação, com a nota atribuída pela comissão de avaliação;

e)       não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente foi bolsista no curso de mestrado, o aluno terá prioridade, inclusive sobre os primeiros colocados do processo seletivo na condição de bolsa disponível, quando obtiver média igual ou superior a 9 neste processo;

f)       não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente não tiver sido bolsista no curso de mestrado, visando sua participação na distribuição de cotas de bolsa disponíveis, a comissão de bolsa deve estabelecer uma nota ao candidato considerando:

                                                      Nota final = (nota comissão examinadora + nota barema) / 2

                     Observações : 1) O barema utilizado neste cálculo deve ser, obrigatoriamente o utilizado no edital em vigência e na inexistência deste, do último edital.

                       2) Caso o edital (referente ao item 1) não preveja a aplicação de barema, a nota atribuida somente irá considerar a nota da comissão examinadora