Passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado
NORMAS PARA A PASSAGEM DIRETA DO ALUNO DO CURSO DE MESTRADO
PARA O CURSO DE DOUTORADO
(APROVADAS EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO PPGAN EM 06 / 03 / 2020 E ATUALIZADAS EM 31/01/2022 e 07/04/2022)
SEM DEFESA DE MESTRADO:
A passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado sem a defesa de Mestrado poderá ocorrer quando o aluno atender o que está disposto no artigo 34 do regulamento geral do PPGAN e ainda:
a) O aluno somente terá direito a esta solicitação quando a mesma for feita entre 12 e 20 meses do início do seu curso de mestrado;
b) discente CR mínimo de 9,0;
c) produção bibliográfica com participação do orientador de no mínimo dois artigos aceitos, sendo um artigo classificado em estrato A2 ou superior, relacionado com a dissertação do discente, tendo este como primeiro autor e outro artigo em estrato A4 ou superior;
d) a comissão de avaliação, estabelecida no ítem IV do art. 34 do regulamento do PPGAN, deve ser composta por 5 (cinco) doutores, sem a participação do orientador, sendo pelo menos (3) três membros externos a UNIRIO e ao PPGAN e que a avaliação da comissão seja feita por meio do exame de qualificação do projeto de doutorado (apresentação oral e escrita) com a nota atribuída pela banca).
Procedimentos a serem cumpridos:
a) O orientador deve encaminhar à Coordenação do PPGAN a solicitação justificada, anexando comprovante referente ao inciso I do art. 34 e carta de intenção de orientação do aluno no curso de Doutorado vinculada a aprovação do aluno
b) o orientador deve apresentar à coordenação do PPGAN, indicação dos componentes da comissão de avaliação, considerando os 5 titulares e 3 suplentes
c) a coordenação, em até 20 dias úteis, convocará o Colegiado do PPGAN para apreciação do pedido
d) sendo aprovado, o discente será matriculado no curso de doutorado e receberá os créditos da disciplina referente a qualificação, com a nota atribuída pela comissão de avaliação
e) não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente for bolsista no curso de mestrado, o aluno terá prioridade, inclusive sobre os primeiros colocados do processo seletivo na concessão de bolsa disponível.
f) o aluno não tendo sido bolsista no curso de mestrado será regrado pelas normas estabelecidas pelo Colegiado do PPGAN referente à distribuição de bolsa
COM DEFESA DE MESTRADO:
A passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o curso de Doutorado com a defesa de Mestrado poderá ocorrer quando o aluno atender o que está disposto no artigo 34 do regulamento geral do PPGAN e ainda:
a) Integralizar o curso de Mestrado conforme estabelecido no artigo 32 do Regulamento do PPGAN;
b) Ter concluido o curso de Mestrado no PPGAN em até 2 anos no ato da solicitação;
c) o discente deverá ter CR mínimo de 8,5 no curso de mestrado do PPGAN;
d) produção bibliográfica relacionada à dissertação de pelo menos 1 artigo aceito em estrato mínimo A4 (em coautoria, com participação do orientador do curso de mestrado do PPGAN);
e) a comissão de avaliação, estabelecida no ítem IV do art. 34 do regulamento do PPGAN deve ser composta por 5 doutores, sem a participação do orientador, sendo pelo menos três membros externos à UNIRIO e ao PPGAN e que a avaliação da comissão seja feita por meio do exame de qualificação do projeto de doutorado (apresentação oral e escrita) com a nota atribuída pela banca.
Procedimentos a serem cumpridos:
a) O orientador de mestrado do discente interessado deve encaminhar à Coordenação do PPGAN a solicitação justificada, carta de intenção de orientação do aluno no curso de Doutorado vinculada a aprovação do aluno e curriculo Lattes do discente;
b) o orientador de mestrado do discente interessado deve apresentar à coordenação do PPGAN, indicação dos componentes da comissão de avaliação, considerando os 5 titulares e 3 suplentes;
c) a coordenação, em até 20 dias úteis, convocará o Colegiado do PPGAN para apreciação do pedido;
d) sendo aprovado, o discente será matriculado no curso de doutorado e receberá os créditos da disciplina referente a qualificação, com a nota atribuída pela comissão de avaliação;
e) não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente foi bolsista no curso de mestrado, o aluno terá prioridade, inclusive sobre os primeiros colocados do processo seletivo na condição de bolsa disponível, quando obtiver média igual ou superior a 9 neste processo;
f) não havendo regramento institucional e pela CAPES de aproveitamento de bolsa, quando o discente não tiver sido bolsista no curso de mestrado, visando sua participação na distribuição de cotas de bolsa disponíveis, a comissão de bolsa deve estabelecer uma nota ao candidato considerando:
Nota final = (nota comissão examinadora + nota barema) / 2
Observações : 1) O barema utilizado neste cálculo deve ser, obrigatoriamente o utilizado no edital em vigência e na inexistência deste, do último edital.
2) Caso o edital (referente ao item 1) não preveja a aplicação de barema, a nota atribuida somente irá considerar a nota da comissão examinadora