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Regimento Interno da Coordenadoria de Cultura

por Cultura Unirio | Renato Mauro — publicado 03/03/2020 10h35, última modificação 05/07/2023 11h33

Cabeçalho Cultura Unirio

Documentos Regimento Interno da Coordenadoria de Cultura

 

INTRODUÇÃO

A compreensão sobre cultura é complexa e pertinente a várias perspectivas. Do ponto de vista antropológico, e ao presente regimento, considera-se cultura pelo todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, manifestações artísticas, moral, legislação, costumes ou qualquer outra capacidade e hábito adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade. Sob esse viés antropológico, a cultura é considerada como um processo cumulativo mental humano subordinado a um sistema simbólico (Keesing, Roger), isto é, de símbolos e significados partilhados por seus membros, que compreende regras sobre relações e modos de comportamento. Assim, a cultura também pode ser definida como uma lente através da qual o homem enxerga e relativiza o mundo.

OBJETIVOS

▪ A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através da sua Coordenação de Cultura, apoia e difunde as diversas manifestações culturais – sejam estas consideradas como clássicas, populares, eruditas, consagradas, emergentes ou de vanguarda, sem quaisquer distinções – cuja atuação estabeleça contato direto da produção acadêmica com comunidades extra-muros.

▪ A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através da sua Coordenação de Cultura, apoia, desenvolve e estimula a implantação de atividades e ações culturais oriundas das demandas de sua comunidade universitária, que tenham como objetivo divulgar para o público externo atividades artísticas desenvolvidas por docentes e discentes.

▪ A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, através de sua Coordenação de Cultura, promove ações culturais, com desejável continuidade, enraizadas na comunidade acadêmica e, também, na comunidade social, com valorização tanto do saber oriundo das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão quanto advindas dos saberes populares, que estabeleçam uma tradição, tornando-se parte do calendário cultural da instituição.

▪ Considerada a perspectiva ampla e a dimensão antropológica do entendimento de cultura registrada na definição do artigo primeiro deste regimento, de suas distintas manifestações e de seus locais diversificados de emergência, de construção, de operacionalização e de veiculação. Reconhece-se, entretanto, a contribuição singular e os processos específicos associados às manifestações das artes e das letras na vida cultural da Universidade, o que implica a necessidade de valorizar tal contribuição com estímulos e apoios específicos, em meios, canais e modalidades a serem definidos pela Câmara de Cultura, a ser constituída, e em conformidade com as demandas da comunidade universitária.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO devem promover as dimensões individuais das linguagens de cada uma das diversas áreas do conhecimento como, também, suas inter-relações ou suas relações transversais.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO são fundamentos da construção da identidade individual e institucional; são fundamentos da democracia; da inclusão social; do entendimento entre os povos, tornando-se fatores intrínsecos à política cultural da instituição.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO devem promover a solidariedade e as diferenças individuais.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO são consideradas território privilegiado da criação, da transgressão, da crítica, do conflito e do entendimento;

As ações culturais no âmbito da UNIRIO constituem-se como direito fundamental e como dimensão simbólica e estratégia de uma universidade pública comprometida com as urgentes demandas sociais do país.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO devem garantir os direitos de todos os membros da comunidade acadêmica à participação na vida cultural promovida pela instituição: livre criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões sobre a construção da política cultural institucional.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO não contemplam absolutamente a vinculação de qualquer tipo de preconceito (racial, religioso, sexual, ideológico, social, político e cultural) e não contemplam, também, manifestações de xenofobia e/ou de intolerância.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO se apropriam de todos os espaços possíveis, inclusive os públicos, como hospitais, presídios, praças e outros, congêneres.

Os assuntos pertinentes às ações de cultura no âmbito da UNIRIO devem ser deliberados pela Câmara de Cultura, a ser constituída, órgão institucional consultivo, diretamente subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e à Coordenação de Cultura.

As ações culturais no âmbito da UNIRIO reportam-se às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura - PNC do Ministério da Cultura (MINC) e pelas orientações sinalizadas pelo FÓRUM NACIONAL DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS - FORPROEX, delineadas pela sua Coordenação Nacional de Cultura.

São atribuições da Coordenação de Cultura:

▪ Auxiliar no encaminhamento de solicitação de apoio aos projetos de cultura cadastrados (serviço de confecção de material de divulgação, passagens aéreas, hospedagem, serviço de transporte para suprir as necessidades justificadas nos projetos)

▪ Auxiliar, quando solicitado, nas montagens de eventos, preparação de mesas-redondas, reserva de auditórios e som, empréstimos de material de apoio pertencente à cultura (porta-banners, filmadora, tela etc.)

▪ Recebimento dos materiais de divulgação e solicitados e dos produtos gráficos e digitais envolvidos pela PROEXC e encaminhamento das mesmas aos respectivos departamentos e/ou instituições as quais se destinam.

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura possui mecanismos para:

I – Conceder bolsas de iniciação artística e cultural ao corpo discente da UNIRIO com recurso de agência de fomento externo à universidade e/ou recursos próprios e/ou recursos orçamentários do Tesouro;

II – Estimular convênio, nacional e estrangeiro, visando o desenvolvimento de atividades interculturais e de intercambio cultural com outras instituições nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento de projetos comuns, de livre iniciativa ou por meio de edital de agência de fomento;

III – Publicar os resultados das ações artísticas e culturais da instituição;

IV – Promover eventos de idéias - Seminário, Congressos e Simpósios - na área da cultura e nas suas inter-relações disciplinares e transdisciplinares.

Compete às unidades e subunidades acadêmicas e órgãos suplementares da Universidade, a prévia aprovação de atividades e projetos culturais propostos e o encaminhamento para cadastro à Coordenação de Cultura, com a cópia da Ata de aprovação anexada, bem como a execução das atividades de cultura realizadas na universidade.

Compete à Coordenação de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:

▪ Disponibilizar on-line na página da PROExC todos os formulários necessários para inscrição e demais atividades necessárias ao funcionamento dos projetos de iniciação artística e cultural.

▪ O cadastro dos projetos poderá ser realizado em qualquer período do ano, sendo que para concorrer às bolsas de iniciação artística e cultural há prazo definido, de acordo com o edital que regulamenta a concessão das bolsas.

▪ As bolsas têm duração de 10 (dez meses - de março a dezembro), conforme edital.

▪ Após o término da vigência da bolsa que foi concedida, o coordenador do projeto deve encaminhar o relatório do Projeto de Iniciação Artística e Cultural com a solicitação de certificados de participação para o coordenador e os discentes envolvidos à Coordenação de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC.

▪ O preenchimento do certificado é da competência do coordenador do projeto, devendo constar: nome do participante, denominação do curso ou atividade cultural, tipo de participação, unidade promotora, período de realização e carga horária (ver Formulário do Relatório de Ação Cultural , disponibilizado na página da Coordenação de Cultura - PROExC).

▪ O certificado é assinado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Diretor do Curso ao qual o projeto é vinculado e pelo professor responsável pela atividade cultural da unidade ou subunidade acadêmica.

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