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Carta aberta da Escola de Teatro da UNIRIO pelo direito dos trabalhadores artistas, técnicos e músicos brasileiros

No próximo dia 26 de abril, o futuro profissional de diversos trabalhadores da cultura estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Neste dia, serão julgadas as ADPFs 183 e 293, pleiteadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionam os critérios de regulamentação das profissões de Músico, garantidos pela Lei nº 3.857/60, e de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, garantidos pela Lei n° 6.533/78 e pelo Decreto nº 82.385/78.

A PGR alega de que tais leis contém vícios de inconstitucionalidade ao estabelecerem que as atividades de artistas, de técnicos em espetáculos e de músicos não podem se enquadrar como profissões convencionais (para as quais é exigida formação e comprovação de experiência), mas sim como uma livre manifestação pessoal artística.

Em reação, entidades representativas dos diversos seguimentos de trabalhadores da arte reuniram‐se em diversos estados, buscando uma articulação nacional para discutir estratégias de enfrentamento a este retrocesso. A livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando se estabelecem relações de trabalho. Tratar a questão no mesmo patamar indica um desprestígio que ignora a importância da formação; direciona os profissionais, que exercem a arte como meio de vida, para a marginalização, dando tratamento igualitário para situações completamente distintas: o trabalho profissional-artístico e o livre ato criativo e espontâneo. 

Artistas devemos ser na vida, em tudo o que operamos. Mas profissão, relação de trabalho e formação, exigem regras, normatização, proteções e obrigações legais. Lutamos, durante décadas, por essa declaração de legitimidade ligada à ideia de formação e experiência, de forma a garantir a valorização profissional em um mercado hostil que marginaliza a vida de diversos artistas em uma árdua relação de desigualdade. A modalidade que libera totalmente a obtenção do registro profissional dificultará o acesso a benefícios, como aposentadoria, auxílio‐doença, auxílio-maternidade, dentre tantas outras rubricas legais que protegem o trabalhador formal organizado em um grupo engajado. 

Escola de Teatro da UNIRIO se posiciona firmemente contrária à extinção da obrigatoriedade de prova de capacitação técnica e experiência para obter tais registros profissionais emitidos pela Delegacia Regional do Trabalho. Esta ação, ao nosso ver, é parte de uma estratégia de sucateamento da profissão de artista e técnico em espetáculos de diversão que, como consequência imediata, resultará no desmantelamento da formação artística, de modo geral, e em particular daquela realizada por instituições públicas de ensino. Por trás desta pseudo liberdade de expressão reside a tentativa de enfraquecimento de uma classe sempre atenta e crítica aos acontecimentos políticos e socioculturais do país.

Ao contrário do que manifesta a PGR, nossa profissão requer muito mais que talento: envolve estudo, técnica, qualificação, pesquisa e transmissão de conhecimento. Desde 1979, a Escola de Teatro da UNIRIO atua na formação de artistas profissionais, lançando no mercado de trabalho atores, performers, encenadores, cenógrafos, figurinistas, iluminadores, críticos, teóricos e professores de teatro que atuam no cenário nacional e internacional. Uma instituição cuja história começou 40 anos antes, com a criação do Curso Prático de Teatro – quase 80 anos dedicados à pesquisa e à transmissão de conhecimentos. 

Não podemos deixar extinguirem o sentido da formação artística! Não podemos deixar que o exercício profissional artístico seja convertido em uma simples atividade, na qual as relações de trabalho são disfarçadas em livres manifestações! Nos posicionamos contra esse retrocesso que, no fundo, compactua com a perversidade do projeto de reforma trabalhista empreendida por esse governo federal.

Somos artistas, professores, pesquisadores! Somos trabalhadores! Formamos artistas, professores, pesquisadores! Formamos trabalhadores!

Temos direitos constitucionais e nossos alunos de graduação, mestrado e doutorado estudam, pesquisam e trabalham como prerrogativa para a obtenção de uma licença de trabalho legítima.

Nós, professores e funcionários da Escola de Teatro da UNIRIO, dizemos não às ADPFs 183 e 293! Repudiamos essa ação que, nitidamente, visa a desmobilização e o sucateamento da classe de artistas, técnicos em espetáculos de diversão e músicos brasileiros.

 

Professores e funcionários da Escola de Teatro da UNIRIO

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2018