Servidores não precisarão mais ressarcir os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido considerados ilegais pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou os servidores do ressarcimento dos valores referentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade, recebidos no período de janeiro de 2007 a novembro de 2009. O recebimento do adicional foi considerado indevido pelo TCU, tendo por base o laudo do Ministério do Trabalho realizado em 2006. Após a notificação do TCU à Universidade pelo Acórdão nº 7.296/2014 que determinava o ressarcimento de todos os servidores que receberam o adicional no período destacado (mais de 200 servidores) a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas à época, Mariana Flores Fontes Paiva, ingressou com recurso que foi deferido pelo TCU sob a justificativa que os servidores não tinham conhecimento da avaliação realizada no Laudo do Ministério do Trabalho, recebendo então de boa fé e que a responsabilidade ao pagamento realizado era da administração. O TCU, através do Acórdão nº 2760/2016, acatou os argumentos proferidos e desobrigou os servidores do ressarcimento em questão.