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Critérios distribuição de bolsas

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CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO PPGAN

Estabelecido pelo Colegiado do PPGAN em reunião de Colegiado realizada em 21 de outubro de 2015,

alterações aprovadas em reunião de Colegiado realizada em 26 de janeiro de 2018 e em 07 de abril de 2022,

alterações aprovadas ad referendum 17/03/2023

 

1º - As bolsas disponibilizadas ao PPGAN, tanto para o curso de mestrado quanto de doutorado, serão prioritariamente distribuídas aos candidatos que obtiveram as duas melhores notas do processo seletivo de cada turma do curso. Para que estes sejam indicados, obrigatoriamente devem cumprir os itens a seguir:

A – Não ter concluído nenhuma disciplina do PPGAN, ou seja, não ter sido avaliado durante seu curso;

B – a nota atribuída da disciplina do curso, consequentemente propiciará o cálculo de CR e o aluno estará concorrendo a cota de bolsa conforme o 2º critério estabelecido nestas normas;

C - não estejam no 4º semestre letivo do curso de mestrado (prazo máximo para a defesa da dissertação conforme normas estabelecidas no regulamento do PPGAN (§1º, artigo 32, título IV)); no 8º semestre letivo do curso de doutorado (prazo máximo para a defesa da dissertação conforme normas estabelecidas no regulamento do PPGAN (§1º, artigo 33, título IV));

D - alunos atendidos pela Portaria conjunta CAPES / CNPQ No 1 de 15/07/2010, poderão ser contemplados apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício já tiverem sido atendidos ou declinado oficialmente da indicação e, ainda, atenderem o que está estabelecido no item X, do artigo 9o da Portaria CAPES No 076, de 14 de abril de 2010. Os alunos afastados oficialmente de suas atividades laborais serão priorizados.

 2º - como critério de classificação, para as vagas mencionadas no item 1º, será utilizada nota obtida no processo seletivo. Para as demais bolsas, média ponderada será calculada considerando a nota obtida no processo seletivo (PS) e CR. A média ponderada a ser utilizada é: [(PS x 1) + (CR x 2)] /3, o resultado será expresso com 2 casas decimais. Somente será disponibilizada bolsa para os alunos que não possuem CR, ou seja, cursando o 1º período do curso e sem ter sido lançada qualquer nota de disciplina do curso, após os demais alunos do PPGAN terem sido contemplados com bolsa, neste caso será utilizado apenas o processo seletivo;

3º - para desempate será aplicado o critério de maior antiguidade no programa;

4º - a comissão de bolsas irá indicar os candidatos e em acordo artigo 11, título XII do regulamento do PPGAN, o colegiado do PPGAN irá homologar a indicação.