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Critérios de credenciamento e recredenciamento

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Docente permanente, visitante e colaborador

Aprovado pelo colegiado do PPGAN em 27 de janeiro de 2021.

 

Para credenciamento:

Docente Permanente:

O credenciamento do corpo docente permanente do PPGAN será realizado mediante edital específico e a avaliação será feita por uma Comissão de 3 (três) a 5 (cinco) membros (conforme regulamento do PPGAN), seguindo os critérios abaixo que serão avaliados no ano vigente e/ou no máximo nos 4 (quatro) anos anteriores ou de acordo com o período de avaliação da CAPES:

a) Possuir título de Doutor;

b) Possuir vínculo empregatício, com dedicação de 40 (quarenta) horas ou exclusiva, com unidades acadêmicas ou órgãos suplementares da UNIRIO ou outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa;

c) Ter perfil científico que seja compatível a, pelo menos, uma Linha de Pesquisa do PPGAN;

d) Estar orientando ou ter orientado alunos de Mestrado/Doutorado, ou ter concluído orientação de iniciação científica/TCC ou coorientação de Mestrado/Doutorado;

e) Ter produzido no mínimo 15 (quinze) artigos científicos em revistas indexadas, sendo no mínimo 10 artigos científicos classificados no QUALIS A CAPES, atendendo ainda a uma pontuação mínima, considerando a ficha vigente de avaliação da área e estabelecida no edital de credenciamento.

- Os artigos científicos em coautoria somente serão pontuados para um candidato. Havendo mais de um autor candidato ao credenciamento, os interessados podem indicar o contemplado com a pontuação. Se os interessados não indicarem, a comissão definirá critérios para a indicação.

- Não serão considerados artigos que já foram pontuados para docentes do PPGAN no recredenciamento no quadriênio vigente.

f) O colegiado do PPGAN poderá estabelecer uma área prioritária de conhecimento específico dentro de uma das Linhas de Pesquisas do programa.

É desejável que o docente participe de no máximo dois PPGs, em conformidade com o regimento geral da Pós-graduação Stricto sensu da UNIRIO.

 


Docente Visitante:

O credenciamento como docente visitante do PPGAN será realizado mediante processo seletivo simplificado e a avaliação será feita de acordo com o estabelecido para cada edital, atendendo no mínimo os critérios abaixo:

a) Possuir título de Doutor.

b) Quando possuir vínculo funcional com outras instituições, o candidato deve estar liberado de suas atividades por um período contínuo de tempo e apresentar regime de dedicação de 40 (quarenta) horas com o PPGAN;

c) A atuação como docente visitante deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UNIRIO ou por bolsa concedida para esse fim;

d) Ter perfil produção científica que seja compatível a, pelo menos, uma Linha de Pesquisa do PPGAN.

 

Docente colaborador:

Poderão integrar o corpo docente do PPGAN na categoria de colaboradores, membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, atividades de ensino, extensão ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Para ser credenciado como docente colaborador do PPGAN, o docente deve atender minimamente aos critérios abaixo, que serão avaliados por uma Comissão de 3 (três) a 5 (cinco) membros (conforme regulamento do PPGAN), considerando o período de avaliação da CAPES:

a) Possuir título de Doutor;

b) Possuir vínculo institucional com a UNIRIO ou com outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa;

c) Ter perfil científico que seja compatível a, pelo menos, uma Linha de Pesquisa do PPGAN;

d) Ter produção científica de 5 (cinco) artigos científicos; em revistas indexadas, classificadas no QUALIS A CAPES; atendendo ainda a uma pontuação mínima, considerando a ficha vigente de avaliação da área e estabelecida pelo colegiado.

- Os artigos devem ser compatíveis com a área de concentração do PPGAN e suas linhas de pesquisa.

e) Após o período de avaliação da CAPES, o docente que não atingir os critérios para recredenciamento no PPGAN como permanente, não poderá permanecer como colaborador e será descredenciado do PPGAN.

 

Para recredenciamento:

O recredenciamento como docente permanente no PPGAN será realizado mediante avaliação feita por uma Comissão de 3 (três) a 5 (cinco) membros (conforme regulamento do PPGAN) seguindo, no mínimo, os critérios abaixo no período compatível com a avaliação da CAPES:

a) Ter produção científica com discente(s) do PPGAN de 5 (cinco) artigos científicos; em revistas indexadas, classificadas no QUALIS A CAPES; atendendo ainda a uma pontuação mínima, considerando a ficha vigente de avaliação da área e estabelecida pelo colegiado.

- Os artigos científicos que contam com a participação de mais de um docente do PPGAN somente serão pontuados para 1 (um) docente. Os docentes autores deverão indicar formalmente à coordenação o contemplado com a pontuação.

- Os artigos devem ser compatíveis com a área de concentração do PPGAN e suas linhas de pesquisa.

b) Ter ofertado em dois semestres letivos, disciplina(s) da estrutura curricular do PPGAN;

- Não serão contabilizadas disciplinas que contemplem ciclo de palestras, defesa de tese/dissertação, elaboração de artigo, elaboração de dissertação/tese, estágio docente, exame de qualificação, intercâmbio discente, princípios de ciência e tecnologia de alimentos e tópicos especiais.

c) Ter 2 orientações, sendo pelo menos uma concluída, de aluno(s) do PPGAN;

d) Ter participado da equipe proponente de 25% dos projetos onde o PPGAN tenha concorrido institucionalmente;

e) Ter concorrido como proponente a 3 editais para captação de fomento.

f) Ter participado de 2 bancas e/ou comissões envolvendo atividades do PPGAN. Não serão contabilizadas, bancas de defesa de tese, dissertação e/ou qualificação;

g) Ter participado de 50% das reuniões do Colegiado do PPGAN;

É desejável que o docente participe de no máximo dois PPGs, em conformidade com o regimento geral da Pós-graduação Stricto sensu da UNIRIO.