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Aproveitamento de créditos

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NORMAS PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

 

 1º - Para o aproveitamento de créditos o aluno deve encaminhar à secretaria do PPGAN solicitação anexando documento oficial que contenha a ementa e/ou conteúdo programático da disciplina, carga horária e grau (nota) obtido.

 2º - O aproveitamento de crédito será automático quando:

a) para curso de doutorado, a disciplina for do PPGAN ou de programa de pós-graduação na área de Ciência de Alimentos e em acordo com o estabelecido no regulamento do PPGAN (artigo 19)

 b) para o curso de mestrado, a disciplina for de programa de pós-graduação na área de Ciência de Alimentos e em acordo com o estabelecido no regulamento do PPGAN (artigo 19)

 3º - O colegiado do PPGAN avaliará o aproveitamento de crédito de disciplinas de programa de pós-graduação em outras áreas de conhecimento, sendo estes credenciados pela CAPES e com conceito igual ou superior ao do PPGAN no ato da apresentação dos documentos;

 4º - O limite máximo de aproveitamento de crédito seguirá o estabelecido no artigo 19 do regulamento do PPGAN;

 5º - Não será permitido aproveitamento de crédito da disciplina estágio docência para o curso de mestrado. Para o curso de doutorado o aproveitamento de crédito em estágio docência será computado apenas como crédito em disciplina, não contabilizando como créditos em estágio docência.

 6º - Será vedado ao aluno do curso de doutorado, titulado como mestre pelo PPGAN, matricular em disciplina que conste como aprovado em seu histórico escolar do curso de mestrado.

 7º - Não serão aceitas para aproveitamento de créditos disciplinas relativas a qualificação da dissertação