Aproveitamento de créditos
De acordo com o artigo 18 do Regulamento do PPGSTEH (Resolução SCS n° 5.420, de 27 de agosto de 2021), "Os discentes podem solicitar o aproveitamento de créditos, realizados em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendados pela CAPES, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do total de carga horária/créditos das disciplinas optativas e/ou eletivas, cursadas, no máximo, há 36 (trinta e seis) meses – ou 3 (três) anos – da data de solicitação na Secretaria do Programa."
A solicitação de aproveitamento de créditos deve ser feita por meio da apresentação dos documentos abaixo na Secretaria do PPGSTEH (presencialmente ou por e-mail):
- formulário para aproveitamento de disciplina (clique para acessar)
- declaração de aprovação (emitida pela instituição em que a disciplina foi cursada)
- programa da disciplina cursada (emitido pela instituição em que a disciplina foi cursada)