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Info

Sobre bolsas

O PPGM tem um total 20 bolsas de Doutorado e 14 de mestrado e, à medida que os discentes que recebem bolsas encerram o período regular de curso (24 meses para mestrado e 48 para o doutorado), as bolsas são encerradas e passam a novos discentes, que deverão ter concorrido ao edital. O número pequeno de bolsas em relação ao de ingressantes (cerca de 15 para cada curso, anualmente) é um impedimento para que todos os pós-graduandos, ou pelo menos sua maioria, recebam bolsas.

Além das bolsas CAPES-DS, o PPGM pode concorrer a bolsas FAPERJ nota 10 e bolsas do CNPQ. Nesses casos, a Comissão de Bolsas avalia as propostas enviadas pelos docentes coordenadores, sempre buscando contemplar os critérios acima estabelecidos, mas também o mérito acadêmico

A partir do ano de 2025, as bolsas CAPES Demanda Social (CAPES-DS) são concedidas por meio de edital anual, divulgado após o término do processo seletivo discente. Os discentes que tiverem entrado por meio do edital de 2025, e pelos dos próximos anos, precisará concorrer anualmente para a continuidade de sua bolsa. Os discentes com bolsas concedidas até o novembro de 2025 terão suas bolsas continuadas, sem necessidade de concorrer a novos editais. Em todos os casos, o bolsista deve ficar atento ao que foi firmado no Termo de Compromisso quando do recebimento da bolsa.

Os critérios de concessão de bolsas são estabelecidos no edital e listados abaixo:

I Deverão ser contemplados, inicialmente, todos os candidatos à bolsa sem vínculo empregatício, independente da ordem de classificação quando do ingresso no PPG ou ainda candidatos com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.

II. Em seguida, poderão ser contemplados candidatos à bolsa que possuam vínculo funcional com a rede pública de educação básica ou na área de saúde coletiva, professores substitutos em IES públicas; bolsistas atuantes na educação à distância; discentes ingressantes por cotas ou em condições de vulnerabilidade social e que possuam atividade remunerada (quando permitido pela agência de fomento).

III. Por fim, candidatos à bolsa com outros vínculos empregatícios ou com percepção de outras bolsas (quando permitido pela agência de fomento): Discentes que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, incluindo a UNIRIO; discentes que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação; discentes com menor rendimento mensal dentre os candidatos à bolsa; discentes que possuem menor carga horária de trabalho.

 

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