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Contato

Você está aqui: Página Inicial / Bolsas e Financiamentos / Financiamentos / Financiamentos para eventos, auxílios e diárias (PROAP) / Instruções para pedido de verba PROAP
Info

Instruções para pedido de verba PROAP

Instruções para o pedido: Enviar para o PPGM, para o e-mail da secretaria, a carta de aceite do evento com antecedência (pelo menos um mês antes se o pedido for de passagem).

Instruções para preenchimento dos formulários PROAP:

1- FORMULÁRIO DIRETORIA FINANCEIRA

Preencher a parte de beneficiário e a parte de origem e destino da viagem até a data (linha 28). NÃO assinar, pois o proponente é o Coordenador do PPGM. Converter em PDF ajustando para o tamanho da página (página única).

2- DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

Preencher onde estiver destacado em amarelo XXXXX. Se professor, colocar o SIAPE e assinar. Se aluno, colocar o número de matrícula e assinar.

3- FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTE (somente alunos)

Preencher somente a parte de beneficiário e assinar no local correspondente.

Instruções para prestação de contas

Enviar para a secretaria com até 5 dias após o retorno os canhotos de embarque, o certificado de participação e o relatório de atividades (a ser pedido à secretaria do PPGM).

Todos os Pedidos permitidos pela verba PROAP (Portaria 156):

Art. 7º Poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos e atividades abaixo, discriminados conforme objetivos dispostos no Artigo 1º:

I - Elementos de despesa permitidos:

a) material de consumo;

b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);

c) serviços de terceiros (pessoa física);

d) diárias;

e) passagens e despesas com locomoção;

f) auxílio financeiro a estudante; e

g) auxílio financeiro a pesquisador.

II - Atividades a serem custeadas:

a) manutenção de equipamentos;

b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;

c) serviços e taxas relacionados à importação;

d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;

f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;

h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;

i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;

j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;

k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e

l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo.

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