Instruções para pedido de verba PROAP
Instruções para preenchimento dos formulários PROAP:
1- FORMULÁRIO DIRETORIA FINANCEIRA
Preencher a parte de beneficiário e a parte de origem e destino da viagem até a data (linha 28). NÃO assinar, pois o proponente é o Coordenador do PPGM. Converter em PDF ajustando para o tamanho da página (página única).
2- DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Preencher onde estiver destacado em amarelo XXXXX. Se professor, colocar o SIAPE e assinar. Se aluno, colocar o número de matrícula e assinar.
3- FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTE (somente alunos)
Preencher somente a parte de beneficiário e assinar no local correspondente.
Instruções para prestação de contas
Enviar para a secretaria com até 5 dias após o retorno os canhotos de embarque, o certificado de participação e o relatório de atividades (a ser pedido à secretaria do PPGM).
Todos os Pedidos permitidos pela verba PROAP (Portaria 156):
Art. 7º Poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos e atividades abaixo, discriminados conforme objetivos dispostos no Artigo 1º:
I - Elementos de despesa permitidos:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) diárias;
e) passagens e despesas com locomoção;
f) auxílio financeiro a estudante; e
g) auxílio financeiro a pesquisador.
II - Atividades a serem custeadas:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo.




