Segunda chamada de prova
De acordo com o Regimento Geral da UNIRIO (Art. 95 § 4º e §5º), o discente que não tenha comparecido a prova, tem direito a uma segunda chamada, desde que apresente o devido comprovante de impedimento legal ou de saúde.
A segunda chamada será realizada até 8 (oito) dias após a realização da prova, desde que requerida dentro das 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à falta.
O pedido pode ser encaminhado para a Secretaria por e-mail, informando nome completo do aluno, matrícula, nome da disciplina, nome do docente e a devida comprovação que tenha impedido a presença na prova em anexo.
Lembrando que, também consta no Regimento: “Cabe ao Departamento regulamentar os critérios, os tipos de prova para verificação de aproveitamento do aluno em cada uma das disciplinas sob sua responsabilidade, tendo em conta as peculiaridades da disciplina. ” (Art. 94, §2º)

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