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Perguntas e Respostas Frequentes (FAQs)

por Leandro Mesquita Almeida Barbosa última modificação 14/03/2023 18h23

1) QUAL É A LEI QUE DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES

A lei que rege os estágios é a Lei Federal Nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008 

 

2) QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO PORTAL DO ALUNO?

De acordo com a ORDEM DE SERVIÇO PROGRAD Nº 004, de 1º de setembro de 2014, os critérios para o preenchimento das vagas de estágio são:

  1. Inscrição dos ingressantes;
  2. Inscrição dos formandos;
  3. Inscrição dos estudantes acima do 8º período cursado, inclusive;
  4. Inscrição dos estudantes que se encontram mais próximos do período recomendado, em ordem decrescente do período;
  5. Inscrição dos estudantes com idade mais elevada
  6. Inscrição dos estudantes de outros cursos da Universidade
  7. Inscrição dos estudantes de outras Instituições em disciplina isolada;
  8. Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Nacional;
  9. Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Internacional

 

Ressalta-se também a necessidade de cumprimento dos pré-requisitos para cada um dos estágios supervisionados, para conseguir efetivar a matrícula.

 

3) QUAL É O PERÍODO DE MATRÍCULA PARA AS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO? O NUCLEN PARTICIPA E/OU DECIDE SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OU ALOCA AS VAGAS DE ESTÁGIO?

O período de matrícula é o mesmo das demais disciplinas, conforme o calendário acadêmico disponível no site da UNIRIO. A matrícula deve ser solicitada via portal do aluno. Questões específicas sobre o processo de matrícula devem ser tratadas com as coordenações dos cursos, pois o NUCLEN não tem gerência sobre os trâmites relacionados a inscrição nas disciplinas.

 

4) O QUE É UM ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

O estágio não-obrigatório é um estágio extracurricular, em que a/o aluna/o é selecionado diretamente por uma empresa e recebe uma remuneração para exercer atividades que sejam compatíveis com a área de formação. Os estágios não obrigatórios são igualmente regulados pela LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

Além da remuneração, nos estágios não-obrigatórios a empresa é responsável pela contratação de uma apólice de seguro para a/o estudante e a empresa precisa também ter convênio com a UNIRIO. É possível cursar estágio não-obrigatório desde o primeiro período do curso de graduação.

 

5) UM ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO PODE SER UTILIZADO COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (SUPERVISIONADO) ?

É possível, desde que o aluno esteja oficialmente matriculado na disciplina do referido estágio (clínica, social, produção ou controle) no período CONCOMITANTE com a realização do estágio. Ou seja, se o aluno já fez o estágio e agora vai cursar oficialmente a disciplina, não será possível "aproveitá-lo". Além de estar matriculado na disciplina DURANTE a realização do estágio, é necessário que o aluno procure a professora responsável para verificar se o local será aceito para realização do estágio obrigatório, se as atividades são compatíveis com o que é esperado na disciplina e então a professora poderá fazer contato com o/a preceptor/a para combinar os trâmites necessários para o andamento do estágio obrigatório. Cabe ressaltar que, independente do estágio ser obrigatório ou não obrigatório, é necessário que haja um convênio entre a UNIRIO e a empresa. O convênio é intermediado pelo NUCLEN.

 

6) UM ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PODE SER UTILIZADO COMO HORAS COMPLEMENTARES?

Sim, é possível. Para consultar sobre o procedimento referente ao pedido de validação de horas complementares, consulte a secretaria escolar do seu respectivo curso.

 

7) É OBRIGATÓRIO EXISTIR CONVÊNIO VIGENTE PARA OS LOCAIS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS? 

Sim

 

8) COMO SABER SER HÁ CONVÊNIO VIGENTE DO MEU LOCAL DE ESTÁGIO COM A UNIRIO?

A consulta pode ser feita pelo próprio aluno pesquisando pela razão social do seu local de estágio na planilha de convênios disponibilizada pela UNIRIO no link abaixo:

 https://docs.google.com/spreadsheets/d/1foy_c6GuYQEuN8gEZwUp3tiVBtknHZlH0cu2rzgtsHY/edit#gid=0

 

9) SE NÃO HOUVER CONVÊNIO VIGENTE ENTRE O MEU LOCAL DE ESTÁGIO E A UNIRIO, ESTE PODE SER CELEBRADO A QUALQUER TEMPO? COMO PROCEDER?

Sim, neste caso você deve escrever um e-mail para o NUCLEN (nutricao.estagios@unirio.br), informando seu nome completo e o nome da empresa (razão social), e-mail de contato da empresa e solicitar orientação em relação aos documentos necessários para celebração do convênio.

 

10) APÓS O ENVIO DOS DOCUMENTOS, QUAL É O PRAZO PARA QUE O CONVÊNIO ESTEJA VIGENTE E O ESTÁGIO POSSA SER REALIZADO?

Em média 30 dias, contados após o recebimento dos documentos assinados pelos representantes legais do local de estágio. Este prazo se deve para recolhimento das assinaturas digitais dos responsáveis legais da UNIRIO e tramitação interna do processo de publicação no Diário Oficial da União.

 

11) QUEM ASSINA OS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS (OBRIGATÓRIOS)?

A partir do semestre 2023.1, a assinatura será feita pelo professor responsável por cada área de estágio, pelo(a) aluno(a) e pela empresa concedente, na primeira semana do estágio. Após, as professoras responsáveis pelas disciplinas de estágio irão encaminhar os TCE assinados ao NUCLEN para o “de acordo” a ser dado pelo(a) professor(a) coordenador(a) do NUCLEN e arquivamento.

 

12) QUEM ASSINA OS TERMOS DE COMPROMISSO (TCE) DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS?

Os TCE são assinados pelo(a) professor(a) coordenador(a) do NUCLEN. Para isso, o TCE precisa ser enviado por email ao NUCLEN ou entregue nos dias de atendimento presencial.  O prazo de devolução é de até 5 dias úteis, portanto, organize sua solicitação para obter retorno em tempo hábil.

 

13) ONDE ENCONTRO OS MODELOS DE DOCUMENTOS INERENTES AOS ESTÁGIOS?

Os documentos estão disponibilizados no site do NUCLEN, conforme link abaixo:

http://www.unirio.br/ccbs/nutricao/graduacao/central-de-estagios/orientacoes-sobre-estagios

 

 14) QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO NUCLEN?

 

 Além do atendimento presencial informado acima, o NUCLEN também oferece o canal de atendimento eletrônico através do e-mail abaixo:

  • E-MAIL: nutricao.estagios@unirio.br