• Ir para o conteúdo 0

Ferramentas Pessoais

  • Acessar
  • Ir para o conteúdo 1
  • Ir para o menu 2
  • Ir para a Busca 3
  • Ir para o rodapé 4
  • acessibilidade |
  • alto contraste |
  • Mapa do Site
CAEG - unirio
Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação
Busca Avançada…
  • Portal Unirio
  • Guia Telefônico
  • Contatos
Menu
Navegação
  • Processos Seletivos Encerrados
  • SISU - Sistema de Seleção Unificada
  • Vagas Ociosas
  • THE Teatro
  • THE MÚSICA
    • Nota de esclarecimento – Revisão do quadro de vagas do THE-Música 2026
Você está aqui: Página Inicial / THE MÚSICA / Nota de esclarecimento – Revisão do quadro de vagas do THE-Música 2026
Info

Nota de esclarecimento – Revisão do quadro de vagas do THE-Música 2026

Quadro de vagas ajustado para refletir corretamente a natureza semestral de ingresso prevista no edital e nos processos seletivos do Sis-Música, garantindo a coerência entre a oferta de vagas e as diretrizes normativas internas e federais.

 

 

A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e do Instituto Villa-Lobos, informa que, diante da publicação do Edital nº 01, de 14 de outubro de 2025, referente ao Processo Seletivo do Teste de Habilidades Específicas (THE) para os Cursos de Música – 2026, foi identificada a necessidade de revisão técnica do Anexo II – Quadro de Vagas.

Evocando o princípio da autotutela da Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 473), segundo o qual “a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade”, a UNIRIO revisou de ofício o quadro de distribuição de vagas, de modo a assegurar a legalidade, a isonomia e a equidade na aplicação das políticas de cotas e no acesso aos cursos de Música.

Com a republicação do novo Anexo II, o quadro de vagas foi ajustado para refletir corretamente a natureza semestral de ingresso prevista no edital e no sistema de inscrições Sis-Música, garantindo a coerência entre a oferta de vagas e as diretrizes normativas internas e federais.

A revisão foi motivada pela constatação de que o sistema de distribuição automática de vagas, ao considerar o quantitativo anual e aplicar os parâmetros da Instrução Normativa PROGRAD nº 006/2024, produziu discrepâncias na proporção das vagas entre os semestres, o que poderia ocasionar distorções e eventuais prejuízos à observância das políticas de ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e regulamentadas pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 (alterada pela Portaria nº 1.127/2024).

Esta alteração decorre, ainda, de mudança de entendimento do Instituto quanto ao cômputo das vagas diante do regime de entrada anual ou semestral dos cursos, de modo a alinhar o quadro de oferta às diretrizes operacionais previstas na IN PROGRAD nº 006/2024 e à forma de publicação do novo Anexo II.

Cabe esclarecer, ainda, que mesmo nos casos em que não haja vagas disponíveis em determinadas modalidades de cotas, os candidatos poderão efetuar a inscrição na respectiva categoria de ação afirmativa, ficando resguardado o direito à expectativa de vaga em caso de remanejamento decorrente de desistências ou não preenchimento em outras modalidades, conforme previsto na IN PROGRAD nº 006/2024 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

Assim, a UNIRIO reafirma seu compromisso com a transparência, a correção de eventuais inconformidades administrativas e o cumprimento integral das normas de inclusão e ações afirmativas que regem o acesso ao ensino superior público federal.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Instituto Villa-Lobos – Centro de Letras e Artes

  • Serviços
  • Contatos
  • Guia Telefônico
  • Portal Unirio
  • Navegação
  • Acessibilidade
  • Mapa do Site

Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone