Você está aqui: Página Inicial / Normas / Licença maternidade

Licença maternidade

Logo PPGAN

NORMAS PARA SOLICITAR LICENÇA MATERNIDADE

As normas abaixo foram estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 17 de março de 2022

1º Toda discente do PPGAN tem direito à licença maternidade, conforme normas estabelecidas pela CAPES.

 

2º Para usufruir deste direito a discente deve encaminhar solicitação de licença maternidade acompanhada de atestado médico, indicando o prazo de interesse (iniciando entre o 28º dia anterior a data provável do parto até o dia do nascimento, com duração máxima de 120 dias).

 

3º Para comprovar este direito a discente deve encaminhar em até 90 dias do nascimento do filho(a) ou de eventos afins, documentação comprobatória para a secretaria do PPGAN.

 

4º A coordenação fará comunicado oficial ao orientador principal da solicitação, informando o período oficial de licença.

 

5º A coordenação registrará em ata de reunião ordinária do Colegiado do PPGAN o período de licença oficial da discente.