PRAE - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL DO AUXÍLIO MORADIA 2020.1
Em sessão do Conselho Universitário de 22 de julho de 2020, a representação estudantil questionou alguns procedimentos relativos ao processo de concessão do benefício Auxílio Moradia recentemente encerrado.
Assim, consideramos importante esclarecer os pontos levantados e ainda colaborar para dirimir dúvidas relativas a observações pontuais sobre os processos, esclarecendo àqueles que, porventura, não tenham conseguido obter informações pelos canais usuais da PRAE.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AUXÍLIO MORADIA
Questionamento: Demora para lançar o Edital
Sobre tal aspecto, cabe esclarecer que:
a) Todos os Editais estavam suspensos até que fossem liberados os valores condicionados do Orçamento Federal. Sem dinheiro, não haveria bolsa.
b) Com a suspensão das atividades presenciais (http://www.unirio.br/news/unirio- suspende-atividades-academicas-presenciais-ate-dia-30), foi necessária a construção de uma rotina de trabalho remoto que suportasse os processos seletivos virtuais de inscrição e seleção para os benefícios da PRAE, em conformidade com a PNAES e o Decreto no 7.234/10.
Questionamento: Solicitação de CADÚnico emitido na cidade natal
Neste ponto, é muito importante destacar que:
a) No final de 2019, o Serviço Social/DIGAD informou na página institucional da Prae (http://www.unirio.br/prae/seso/noticias/cadastro-unico-para-programas-sociais-1) que, a partir de 2020, no processo de análise na concessão dos auxílios e bolsas seria obrigatório o CADÚnico. Inclusive, houve a explicação para os alunos interessados no Auxílio Moradia, que o CADÚnico deveria ser cadastrado no município de origem do estudante.
b) A inclusão do CADÚnico na lista de documentos dos editais de bolsas da PRAE, foi uma necessidade em observância ao OFÍCIO-CIRCULAR 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC.
c) Além disso, tal inclusão desburocratiza o processo.
d) A obrigatoriedade do CadÚnico no município de origem é necessária, uma vez que caracterização do local de domicílio é fundamental para a requisição do benefício Auxílio Moradia.
e) Em abril de 2020, o Serviço Social também publicou o Boletim intitulado “Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)” com informações sobre a Política de Assistência Social e sobre a importância do CADÚnico: http://www.unirio.br/prae/seso/boletins-sebes-1/Boletim%20CRAS.pdf Este Boletim está disponível, também, na página da Prae no Facebook e no Instagram.
f) Cabe mencionar que o Serviço Social/DIGAD solicita o CADúnico nas renovações de bolsas desde outubro de 2019.
g) Ressaltamos, também, que nas reuniões presenciais realizadas no final de 2019 e início de 2020, para recepção e acolhimento dos estudantes selecionados para os benefícios da PRAE, a informação de que o CADÚnico se tornaria documento obrigatório para participar dos processos seletivos de 2020 foi amplamente divulgada.
Finalmente, destacamos que o CADÚnico é uma importante ferramenta para identificação e caracterização das famílias em condição de pobreza no Brasil e para o planejamento e operacionalização das políticas sociais.
Questionamento: Os candidatos não foram informados sobre quais documentos faltavam
a) Não houve divulgação de lista com as razões de indeferimento em respeito à privacidade dos alunos.
b) Consideramos, ainda, que a divulgação de uma lista genérica de razões para o indeferimento pouco ajudaria, aos estudantes, compreender a inconformidade nos documentos e nas inscrições.
c) Todos os alunos que encaminharam e-mail ao Serviço Social/Digad/Prae foram informados sobre a razão do indeferimento. Esses alunos receberam orientações sociais sobre como proceder para solucionar problemas com documentos e descrição da composição familiar. Esse trabalho foi realizado com vistas à participação dos estudantes nos próximos editais.
Questionamento: Alguns alunos que entregaram todos os documentos e tiveram pedido negado
a) Em nenhum processo seletivo a entrega de toda documentação garante deferimento. No Edital Auxílio Moradia 2020/1 em seu ponto 5.3 registrava que: é de responsabilidade do estudante observar a qualidade da imagem dos arquivos anexados. O arquivo deverá ser anexado completo, legível, sem cortes e sem rasuras. O ponto 5.4 expressava que a documentação incorreta ou incompleta implicará eliminação do estudante do processo seletivo.
b) O conjunto de documentos de todos os estudantes foi avaliado e classificado como DEFERIDO ou INDEFERIDO. Os estudantes considerados APTOS seguiram na seleção para avaliação socioeconômica. Os documentos de todos estudantes encontram- se armazenados em arquivo digital sob guarda do Serviço Social.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis pretende continuar sua política de desburocratização de processos, mas calcada na observância da lei e da ética com a coisa pública.
Todos os nossos canais de comunicação estão abertos para informações, esclarecimentos e outros tipos de necessidade por parte dos estudantes.
E sabemos estar no caminho certo, considerando a receptividade que temos observado desde que reestruturamos nossas atividades de forma remota.