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Calendário 2020.2 aprovado pelo CONSEPE

Foi aprovado o calendário para a continuidade das atividades de graduação referentes a 2020.2

Em sua última reunião, o Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE) aprovou a proposta de calendário para a continuidade das atividades de graduação.

As orientações serão publicadas no Boletim interno (colocaremos o link assim que estiver disponível).

O calendário ficou assim:

 

CALENDÁRIO 2020.2

Atividade

Data/Período

Período para introdução da oferta de

disciplinas pelos departamentos de ensino

04 de janeiro a 06 de fevereiro de 2021

Prazo Início de estágios curriculares

01 de fevereiro de 2021

Data final de ambientação às atividades de ensino-aprendizagem por meios digitais

15 de fevereiro até 28 de fevereiro de

2021 (14 dias)

Período de solicitação de matrícula (via

Portal do Aluno)

15 de fevereiro até 23 de fevereiro de

2021 (08 dias)

Processamento das Solicitações de Disciplina

24 de fevereiro até 28 de fevereiro de

2021 (05 dias)

Início das atividades letivas

01 de março de 2021

Prazo para trancamento geral do curso

01 de março até 22 de maio de 2021

Prazo para inclusão de disciplina via Portal do Aluno

01 de março até 20 de março de 2021

Prazo para exclusão de disciplina

01 de março até 22 de maio de 2021

Período de Provas Finais

17 de maio até 22 de maio de 2021

Término das atividades acadêmicas e letivas

22 de maio de 2021

Período para processamento das solicitações de trancamento de disciplina pelas secretarias/ coordenações

24 de maio até 27 de maio de 2021

Período para lançamento de notas via Portal do Professor

28 de maio até 05 de junho de 2021

Recesso

07 de junho a 20 de junho de 2021

 

Em relação aos trancamentos, os mesmos continuarão não contando para o tempo máximo do curso.

Alunos de primeiro período poderão, excepcionalmente, trancar o curso.

Quem estava trancado em 2020.1 voltará automaticamente se fizer solicitação de disciplinas.

Calouros que estavam trancados serão matriculados nas disciplinas de 1º período, a menos que solicitem a prorrogação do trancamento.