EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS - TURMA 2022
Art. 1º - Os recursos para concessão de bolsas de estudo para os discentes selecionados para turma 2022 do PROFIS/MNPEF, serão disponibilizados pela CAPES, seguindo critérios e prazos por ela definidos, e de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 1º As bolsas CAPES/PROEB terão duração de até 24 meses, com início previsto para março de 2022.
§ 2º A vigência de todas as bolsas do PROFIS/MNPEF termina numa mesma data, contados 24 meses após a ativação das primeiras bolsas.
§ 3º O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Polo do PROFIS/MNPEF será definido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do MNPEF até o dia 15 de fevereiro, levando em consideração a oferta de bolsas CAPES/PROEB destinadas ao programa e a demanda qualificada de cada polo, avaliada através da manifestação prévia de interesse dos candidatos aptos a recebê-las, informada pelos polos do programa.
§ 4º O discente que não se encontrar apto ao recebimento da bolsa a tempo da ativação da mesma na data estipulada pela CAPES para a abertura da turma, terá sua ativação postergada podendo perder o direito aos meses que deixou de recebê-la por falta de ativação.
Art. 2º - Só poderá concorrer às bolsas de estudos concedidas no âmbito deste Edital o discente regularmente matriculado no PROFIS/MNPEF, na turma de 2022, que atender as seguintes exigências:
a) Comprovar ser professor de Física pertencente ao quadro permanente de servidores da Rede Pública de Ensino do país;
b) Comprovar aprovação em estágio probatório;
c) Comprovar efetiva docência de Física ou Ciências na Educação Básica da rede pública de ensino, durante todo o período de vinculação ao curso.
d) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer outra modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
e) Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (modelo anexo) sem rasuras e/ou alterações.
Parágrafo único - Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
Art. 3º - A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES/PROEB implica
na aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
a) Estar cadastrado na Plataforma EDUCAPES.
b) Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
c) Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
Art. 4º. O discente que preencher os requisitos acima e estiver de acordo com as condições expostas neste edital poderá fazer sua inscrição para concorrer a uma bolsa, no período de 21/02/2022 a 25/02/2022, enviando, além dos comprovantes indicados no art. 2º., o termo de compromisso do bolsista e a ficha de inscrição (Anexo 1) por meio eletrônico para o e-mail do Polo 30 (mnpef@unirio.br). A documentação original deverá ser entregue na primeira semana de aula para conferência.
Art. 5º. Todos os discentes inscritos no processo de seleção de bolsistas, e que tenham cumprido todas as exigências deste edital, serão classificados em ordem de prioridade pela Comissão de Bolsas do polo 30, independentemente da quantidade de bolsas a que o polo venha a ter direito.
§ 1º O critério a ser empregado na classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos nesta seleção, definido pela Comissão de Bolsas do polo 30, será o seguinte: classificação final no processo seletivo discente para ingresso no ano de 2022.
§ 2º Os discentes classificados para bolsa que excederem o número de bolsas a que o polo faz jus, comporão uma lista de espera geral do programa, cuja ordem será definida pela Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF, respeitada a ordem definida pelo polo.
§ 3º Candidatos que não entregarem a documentação no prazo estabelecido ou que vierem a completar os requisitos para bolsa após a ativação das bolsas do polo e do programa irão para a lista de espera e serão atendidos na medida da disponibilidade das mesmas, seguindo a ordem de classificação.
§ 4º As bolsas atribuídas ao polo que eventualmente não venham a ser preenchidas por falta de candidato apto no momento da primeira ativação retornarão à Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF que as alocará para eventuais discentes em lista de espera.
Art. 6º. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula em todas as disciplinas ofertadas em cada período letivo e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFIS/MNPEF.
Art. 7º. A bolsa de estudo será imediatamente cancelada caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
a) Abandono do curso;
b) Desligamento do curso;
c) Desempenho insuficiente em uma ou mais disciplinas, inclusive por infrequência;
d) Descumprimento das condições previstas neste edital e das Portarias da CAPES que regem a concessão de bolsas;
e) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada/Polo MNPEF ou no seu Regimento.
Art. 8 º. Será revogada a concessão da bolsa concedida pela CAPES, com a consequente
restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios recebidos, nos seguintes
casos:
1. Declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
2. Prática de qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
3. A não observância do Termo de Compromisso.
Parágrafo único – O discente bolsista que por qualquer motivo não concluir o curso estará sujeito à devolução dos recursos recebidos, a depender de julgamento exclusivo da CAPES.
Art. 9o Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional Bolsas do PROFIS/MNPEF e quando necessário, pela Comissão Nacional de Pós-graduação do programa (CPG/MNPEF).
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022.
Eduardo Lima Rodrigues
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física
(Polo 30 – UNIRIO)