Novo requerimento unificado para afastamento, inscrição em cursos, congressos e outros eventos de capacitação e representação institucional está disponível
Procedimentos para Solicitação de Afastamentos de Curta duração com ônus – Nacional e Exterior
Técnicos Administrativos e Docentes
Atualização de Fluxo
Com o objetivo de padronizar o fluxo administrativo para solicitação, instrução e tramitação dos processos de afastamento de servidores, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE em conjunto com a PROAD e o Setor de Formação Permanente-SFP informam que está disponível o Novo Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional, em conformidade com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa SGP-ENAP nº 21/2021.
O formulário passa a ser obrigatório para todas as solicitações de afastamento com ônus relacionadas a ações de desenvolvimento e representação institucional e deverão observar o seguinte fluxo administrativo:
I – Técnico-Administrativos e Docentes no exercício de cargos comissionados (Ex: Pró-reitores, Coordenadores e Diretores)
A solicitação de abertura de processo deverá ser encaminhada ao Setor de Formação Permanente (SFP), exclusivamente por e-mail (progepe.sfp@unirio.br), contendo:
Requerimento Unificado devidamente preenchido, inclusive os campos justificativa do servidor e da chefia imediata (em atendimento ao disposto no Art. 28, da IN SGP-ENAP nº 21/2021);
Documentos relacionados no Check-List do Requerimento;
Documento que comprove que a ação consta no PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (exceto para participação em eventos em que o servidor estará representando a instituição e não se configuram como ações de desenvolvimento)
Compete ao SFP proceder à análise documental e abertura do processo administrativo e, nos casos que envolvam ônus com diárias e passagens, o processo será encaminhado à PROAD para providências financeiras.
II – Docentes
A solicitação de abertura do processo deverá ser feita pelo Departamento ou Decania correspondente e o processo deverá conter:
Requerimento Unificado devidamente preenchido;
Documentos relacionados no Check-List do Requerimento;
Documento que comprove que a ação consta no PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas (exceto para participação em eventos em que o servidor estará representando a instituição e não se configuram como ações de desenvolvimento)
Após instrução inicial, o processo será encaminhado ao SFP para análise técnica e, nos casos que envolvam ônus com diárias e/ou passagens, seguirá à PROAD para verificar a possibilidade de autorização da despesa.
Ficam mantidas as seguintes exigências legais:
Antecedência mínima de 30 dias;
Interstício mínimo de 60 dias entre ações de desenvolvimento, no caso dos Técnicos administrativos, com exceção no caso de Representação Institucional;
Publicação prévia da portaria no DOU (para afastamento no exterior);
Exoneração ou dispensa de FG/CD para afastamentos superiores a 30 dias.
Base legal:
Art. 95 da Lei 8.112/90
Decreto 9.991/2019
IN SGP-ENAP nº 21/2021 e correlatas
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