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Info

Patrimônio Genético

por ANTONIO CARLOS DE REZENDE RIBEIRO — última modificação 26/08/2025 09h59

Histórico

No intuito de assegurar que as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico realizadas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro estejam em conformidade com a Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, a UNIRIO criou um conjunto de orientações para seus pesquisadores, docentes e gestores.

De acordo com a nova legislação, o acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos na Lei e no seu regulamento (art. 3º da Lei n.º 13.123/2015).  

Estão sujeitas às exigências da nova Lei as seguintes atividades:

  1. acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
  3. exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência da Lei.
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