UNIRIO regulamenta a concessão do auxílio-transporte para servidores
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da UNIRIO publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte para servidores da Instituição. O auxílio tem como finalidade custear parcialmente despesas com transporte público coletivo utilizadas no deslocamento entre a residência do servidor e o local de trabalho.
De acordo com o documento, o benefício possui natureza jurídica indenizatória e será pago em pecúnia pela União, sendo processado por meio do Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
A normativa também estabelece responsabilidades para gestores e servidores. Aos dirigentes de gestão de pessoas cabe garantir o controle da concessão do benefício, verificando a frequência dos servidores e a compatibilidade entre os dias solicitados e os efetivamente trabalhados, além da adequação entre horários de transporte e jornada de trabalho.
Já os servidores devem solicitar, atualizar ou cancelar o auxílio por meio da plataforma SouGov.br, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração pública. O descumprimento dessas regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.
A Progepe informa ainda que todos os servidores da UNIRIO que recebem o auxílio-transporte deverão preencher a Declaração de Uso de Transporte Coletivo e Não Utilização de Veículo Próprio, disponível no Anexo I da Instrução Normativa. O documento deve ser assinado por meio da plataforma gov.br e o prazo para envio é até 6 de maio.

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