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Progepe informa sobre novas regras para acumulação de cargos públicos por professores

por Comunicação publicado 06/02/2026 14h31, última modificação 09/02/2026 14h10
Emenda Constitucional nº 138, promulgada em dezembro de 2025, amplia possibilidades para docentes

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da UNIRIO informa que a Emenda Constitucional (EC) nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, alterou o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, ampliando as possibilidades de acumulação de cargos públicos por professores.

Com a nova redação, foi retirada a exigência de que o segundo cargo acumulado pelo docente seja de natureza técnica ou científica. A partir da EC nº 138/2025, passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

Dessa forma, ficam permitidas: a acumulação de dois cargos de professor; a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários; e a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Permanecem obrigatórias a compatibilidade de horários entre os cargos e a observância do teto remuneratório constitucional, conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

A alteração proporciona maior clareza e segurança jurídica, ao eliminar dúvidas e interpretações divergentes sobre o conceito de cargo técnico ou científico. Com isso, a Administração Pública passa a contar com regras mais objetivas para a análise de pedidos de acumulação de cargos, beneficiando tanto os servidores quanto os setores de gestão de pessoas.

A EC nº 138/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (19 de dezembro de 2025) e deve ser observada em todos os procedimentos relacionados à admissão, gestão funcional e análise de acumulação de cargos no âmbito da Administração Pública.

Mais informações sobre o tema podem ser obtidas no site da Progepe.


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