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Progepe informa sobre impedimento de redistribuições em período eleitoral

por comunicacao — publicado 28/05/2018 16h50, última modificação 04/06/2018 12h28
Conforme disposto no Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017, não poderá haver pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições e até o dia de posse dos eleitos

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) comunica que não poderá haver pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições até o dia de posse dos eleitos, conforme disposto no Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ( MPDG), em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Portanto, entre 7 de julho de 2018 e 2 de janeiro de 2019, fica impedida a realização das referidas movimentações de servidores das Instituições Federais de Ensino (Ifes).

Os processos recebidos pelo Ministério da Educação (MEC), após o dia 25 de maio, serão devolvidos às Instituições para que seja dado prosseguimento a partir do dia 2 de janeiro de 2019, com manifestação dos dirigentes máximos das Instituições de Ensino, devidamente atualizada.


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