Estágio probatório: prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial é ampliado
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos e docentes da UNIRIO a publicação de atualizações normativas que reformularam o modelo de estágio probatório dos servidores públicos federais.
Servidores que ingressaram na UNIRIO a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos às regras instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025, incluindo a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa contempla conteúdos voltados à formação básica do servidor público federal, contribuindo para sua integração à Administração Pública e para o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo.
Com a publicação do Decreto nº 12.967/2026, os servidores passam a dispor de até 30 meses, contados do início do estágio probatório, para concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa. Anteriormente, a regulamentação previa a conclusão até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.
É importante destacar que a aprovação no estágio probatório depende do atendimento simultâneo dos requisitos previstos na legislação vigente, entre eles a obtenção da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos e a apresentação do certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial. Dessa forma, recomenda-se que os servidores em estágio probatório acompanhem regularmente sua situação junto à Enap e realizem as ações de desenvolvimento previstas com a antecedência necessária.
Novo modelo
Entre as principais mudanças implementadas pelo novo modelo de estágio probatório, destacam-se:
- implementação de modelo avaliativo composto por chefia imediata, autoavaliação e avaliação por pares, realizado por meio da plataforma AvaliaGov;
- inclusão de critérios específicos de avaliação aplicáveis aos docentes das carreiras do Magistério Federal, em observância à Lei nº 12.772/2012;
- previsão de registro da avaliação discente no processo avaliativo docente, nos termos da legislação específica - Lei nº 12.772/2012;
- possibilidade de constituição de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, visando assegurar maior representatividade das carreiras avaliadas;
- previsão de elaboração de plano de ação para melhoria do desempenho nos casos em que o servidor obtenha resultado inadequado ou insuficiente nos ciclos avaliativos;
- vinculação da aprovação no estágio probatório à conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial, além do alcance da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos.
Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e o Setor de Formação Permanente da Progepe pelos e-mails progepe.ddp@unirio.br e progepe.sfp@unirio.br.

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