Guia Telefônico | Perguntas Frequentes | Fale ConoscoOuvidoria Comunicação Institucional | Emendas Parlamentares e TEDs

Central de Conteúdos

icone de uma filmadora com auto falanteAudiovisual

Icone de um calendárioEventos

Ícone de um jornal dobradoPublicações

ícone periódicosPortal de Periódicos

icone repositorio: ilustração de fundo azul com conteúdo textual na cor brancaRepositório Hórus

Você está aqui: Página Inicial / Estágio probatório: prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial é ampliado

Estágio probatório: prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial é ampliado

por Comunicação publicado 16/06/2026 18h41, última modificação 16/06/2026 18h41
Servidores que ingressaram a partir de 7 de fevereiro de 2025 devem concluir o Programa em até 30 meses, contados do início do estágio

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos e docentes da UNIRIO a publicação de atualizações normativas que reformularam o modelo de estágio probatório dos servidores públicos federais.

Servidores que ingressaram na UNIRIO a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos às regras instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025, incluindo a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa contempla conteúdos voltados à formação básica do servidor público federal, contribuindo para sua integração à Administração Pública e para o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo.

Com a publicação do Decreto nº 12.967/2026, os servidores passam a dispor de até 30 meses, contados do início do estágio probatório, para concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa. Anteriormente, a regulamentação previa a conclusão até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.

É importante destacar que a aprovação no estágio probatório depende do atendimento simultâneo dos requisitos previstos na legislação vigente, entre eles a obtenção da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos e a apresentação do certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial. Dessa forma, recomenda-se que os servidores em estágio probatório acompanhem regularmente sua situação junto à Enap e realizem as ações de desenvolvimento previstas com a antecedência necessária.

Novo modelo

Entre as principais mudanças implementadas pelo novo modelo de estágio probatório, destacam-se:

- implementação de modelo avaliativo composto por chefia imediata, autoavaliação e avaliação por pares, realizado por meio da plataforma AvaliaGov;

- inclusão de critérios específicos de avaliação aplicáveis aos docentes das carreiras do Magistério Federal, em observância à Lei nº 12.772/2012;

- previsão de registro da avaliação discente no processo avaliativo docente, nos termos da legislação específica - Lei nº 12.772/2012;

- possibilidade de constituição de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, visando assegurar maior representatividade das carreiras avaliadas;

- previsão de elaboração de plano de ação para melhoria do desempenho nos casos em que o servidor obtenha resultado inadequado ou insuficiente nos ciclos avaliativos;

- vinculação da aprovação no estágio probatório à conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial, além do alcance da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e o Setor de Formação Permanente da Progepe pelos e-mails progepe.ddp@unirio.br e progepe.sfp@unirio.br.


e-mec - consulte aqui o cadastro da instituição nos sitemas emec Capes CNPQ marca rede unirio marca seiunirio