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Novo requerimento unificado para afastamento, inscrição em cursos, congressos e outros eventos de capacitação e representação institucional está disponível

por Graziella Felix última modificação 29/04/2026 10h54

Procedimentos para Solicitação de Afastamentos de Curta duração com ônus – Nacional e Exterior 

Técnicos Administrativos e Docentes

Atualização de Fluxo

 

Com o objetivo de padronizar o fluxo administrativo para solicitação, instrução e tramitação dos processos de afastamento de servidores, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE em conjunto com a PROAD e o Setor de Formação Permanente-SFP informam que está disponível o Novo Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional, em conformidade com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa SGP-ENAP nº 21/2021.

O formulário passa a ser obrigatório para todas as solicitações de afastamento com ônus relacionadas a ações de desenvolvimento e representação institucional e deverão observar o seguinte fluxo administrativo:

I – Técnico-Administrativos e Docentes no exercício de cargos comissionados (Ex: Pró-reitores, Coordenadores e Diretores)

A solicitação de abertura de processo deverá ser encaminhada ao Setor de Formação Permanente (SFP), exclusivamente por e-mail (progepe.sfp@unirio.br), contendo:

 Requerimento Unificado devidamente preenchido, inclusive os campos justificativa do servidor e da chefia imediata (em atendimento ao disposto no Art. 28, da IN SGP-ENAP nº 21/2021);
 Documentos relacionados no Check-List do Requerimento;
 Documento que comprove que a ação consta no PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (exceto para participação em eventos em que o servidor estará representando a instituição e não se configuram como ações de desenvolvimento)

Compete ao SFP proceder à análise documental e abertura do processo administrativo e, nos casos que envolvam ônus com diárias e passagens, o processo será encaminhado à PROAD para providências financeiras.

II – Docentes

A solicitação de abertura do processo deverá ser feita pelo Departamento ou Decania correspondente e o processo deverá conter:
 Requerimento Unificado devidamente preenchido;
 Documentos relacionados no Check-List do Requerimento;

 Documento que comprove que a ação consta no PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas (exceto para participação em eventos em que o servidor estará representando a instituição e não se configuram como ações de desenvolvimento)


Após instrução inicial, o processo será encaminhado ao SFP para análise técnica e, nos casos que envolvam ônus com diárias e/ou passagens, seguirá à PROAD para verificar a possibilidade de autorização da despesa.

Ficam mantidas as seguintes exigências legais:

 Antecedência mínima de 30 dias;
 Interstício mínimo de 60 dias entre ações de desenvolvimento, no caso dos Técnicos administrativos, com exceção no caso de Representação Institucional;
 Publicação prévia da portaria no DOU (para afastamento no exterior);
 Exoneração ou dispensa de FG/CD para afastamentos superiores a 30 dias.

Base legal:

 Art. 95 da Lei 8.112/90
 Decreto 9.991/2019
 IN SGP-ENAP nº 21/2021 e correlatas

Para mais informações acesse:

Afastamento de Curta duração com ônus e ônus limitado no País e no Exterior (inclui participação em eventos para representar a instituição, cursos de capacitação, congressos, fóruns e similares)  - Técnico-administrativo e docente

Novo Requerimento Unificado para Afastamento, Inscrição em Cursos, Congressos e outros Eventos de Capacitação e Representação Institucional

FAQ - Afastamento 

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