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PROGEPE divulga esclarecimentos e orientações preliminares sobre a regulamentação do RSC-PCCTAE (Decreto nº 13.048/2026)

por Graziella Felix última modificação 23/07/2026 13h20

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE com o objetivo de garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência de todo o processo em relação a regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), efetivada por meio do Decreto Federal nº 13.048, publicado no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2026, orienta os servidores com base nos seguintes pontos:

 1.       Nenhum requerimento será aberto de forma imediata: conforme determina o próprio Decreto nº 13.048/2026, as Instituições Federais de Ensino possuem o prazo de até 30 dias para instituir formalmente a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). Esta comissão será a responsável por elaborar o regimento interno local e ditar o fluxo de avaliação. Portanto, os sistemas de protocolo da UNIRIO ainda não estão habilitados para receber os pedidos.

 2.      Necessidade de Portarias Complementares: O processo de concessão de RSC está estritamente vinculado à publicação de normas e formulários padronizados por parte do Ministério da Educação (MEC), que também fiscalizará o cumprimento dos limites orçamentários e o teto global de concessão estabelecido em lei. Qualquer abertura extemporânea de processos causará a invalidação dos atos por vício de legalidade.

 3.     Momento para Garimpo Documental e Auto-organização: Este período de transição normativa deve ser encarado pelos servidores como uma oportunidade essencial de preparação. Desde já, cada servidor inicie o levantamento, a organização e o "garimpo" de toda a sua documentação comprobatória (antigas portarias de comissões, certificados de projetos, relatórios de atividades, registros de extensão e materiais que demonstrem os saberes e competências adquiridos ao longo da carreira).

  

Dica importante para otimizar a busca de portarias: 

Para localizar os documentos de forma mais rápida, consulte as fontes abaixo em ordem de prioridade:

 

BOLETIM INTERNO DA UNIRIO 

Como acessar: Acesse unirio.br/boletins se souber o mês e o ano de publicação. 

Dica de busca: Caso não saiba a data, utilize um buscador da internet (como o Google), digite Boletim Unirio e o seu nome completo entre aspas (ex: "Servidor X").

 

ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL (AFD) 

Como acessar: Acesse a plataforma SouGov.br (via aplicativo ou web) com seu CPF e senha gov.br

Passo a passo: No menu de autoatendimento, clique na opção Assentamento Funcional Digital para visualizar sua pasta funcional.

 

Para mais informações sobre o serviço, consulte o Catálogo ColaboraGov no link https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/consultar-assentamento-funcional-digital-afd-no-sougovbr

  

BOLETIM DE GESTÃO DE PESSOAS 

Como acessar: Acesse o portal Sigepe Publicação sem precisar de login. 

Passo a passo: Acesse a página de Pesquisa Avançada de Atos no link https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/pesquisa-avancada. Filtre a busca preenchendo seu nome na palavra-chave:

  

️ Não localizou o documento? 

Envie um e-mail para progepe.secretaria@unirio.br para agendar uma visita à Pró-Reitoria e realizar a consulta presencial à sua pasta funcional.

 

A PROGEPE, em conjunto com a Comissão Interna de Supervisão de Carreira/CIS e a ASUNIRIO, já está trabalhando com a comissão interna e no alinhamento com a equipe de Tecnologia da Informação para a criação de um módulo eletrônico específico, visando um fluxo de análise ágil e totalmente digital. Tão logo o regimento local seja validado pelos Conselhos Superiores e as diretrizes do MEC sejam consolidadas, será emitido um cronograma oficial e detalhado com as regras e os prazos para as submissões.

 

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