Orientações sobre Afastamentos para Estudo (Licença a capacitação, graduação e Pós- graduação Lato e Stricto Sensu e Pós doutorado dentre outros afastamentos) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
Assunto: Obrigatoriedade de previsão no PDP para concessão de afastamentos (Decreto nº
9.991/2019)
A Progepe por meio do Setor de Formação Permanente vem, por meio deste, reforçar as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no âmbito da Administração Pública Federal.
Ressaltamos que a concessão de afastamentos para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) Licença a capacitação ou estudo no exterior não é um ato discricionário isolado, mas sim um processo estritamente vinculado ao planejamento institucional.
1. A Obrigatoriedade do PDP
De acordo com o Art. 18 do referido Decreto, qualquer afastamento para participação em ações de desenvolvimento deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição.
O que isso implica:
A necessidade de capacitação deve ser identificada e registrada no sistema antes do início do ano de execução.
Pedidos de afastamento cujas ações não constem no PDP vigente serão objeto de indeferimento, conforme exigência dos órgãos de controle.
2. Responsabilidade do Servidor e da Unidade
Para garantir o direito ao afastamento, é fundamental que o servidor:
1. Planeje com antecedência: Verifique junto à sua unidade/departamento se a intenção de afastamento foi incluída no levantamento de necessidades para o ciclo atual.
2. Alinhamento Institucional: Certifique-se de que a área de estudo pretendida possui nexo causal com as competências da unidade e os objetivos da instituição.
3. Documentação: A ação de desenvolvimento que consta no PDP precisa ser inserida no processo de solicitação de afastamento. Basta solicitar a sua chefia o documento em PDP e sinalizando a sua ação pretendida.
O fato de a ação estar no PDP não garante o afastamento. A previsão no PDP é um pré-requisito obrigatório, mas a concessão efetiva ainda depende:
Da análise do interesse da administração;
Do cumprimento dos requisitos de tempo de efetivo exercício;
Da disponibilidade de orçamento (se houver ônus);
Da manutenção da força de trabalho da unidade.
3. Revisões e Prazos
Antes de iniciar o processo de afastamento, você deve verificar se essa necessidade foi incluída no PDP da instituição para o ano corrente. Sem essa previsão no plano, o processo não poderá ser deferido, independentemente da aprovação no programa de pós-graduação.
Informamos que as janelas para inclusão ou alteração de necessidades no PDP seguem cronograma específico definido pela SIPEC. Caso sua necessidade de afastamento não tenha sido mapeada, orientamos que procure a chefia imediata para verificar a viabilidade de inclusão em períodos de revisão, observando os prazos legais.
Este esforço conjunto de planejamento visa conferir maior transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa aos processos de desenvolvimento dos nossos servidores.
