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Orientações sobre Afastamentos para Estudo (Licença a capacitação, graduação e Pós- graduação Lato e Stricto Sensu e Pós doutorado dentre outros afastamentos) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

por Graziella Felix última modificação 19/03/2026 11h33


Assunto: Obrigatoriedade de previsão no PDP para concessão de afastamentos (Decreto nº
9.991/2019)


A Progepe por meio do Setor de Formação Permanente vem, por meio deste, reforçar as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no âmbito da Administração Pública Federal.


Ressaltamos que a concessão de afastamentos para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) Licença a capacitação ou estudo no exterior não é um ato discricionário isolado, mas sim um processo estritamente vinculado ao planejamento institucional.


1. A Obrigatoriedade do PDP
De acordo com o Art. 18 do referido Decreto, qualquer afastamento para participação em ações de desenvolvimento deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição.
O que isso implica:
 A necessidade de capacitação deve ser identificada e registrada no sistema antes do início do ano de execução.
 Pedidos de afastamento cujas ações não constem no PDP vigente serão objeto de indeferimento, conforme exigência dos órgãos de controle.


2. Responsabilidade do Servidor e da Unidade
Para garantir o direito ao afastamento, é fundamental que o servidor:
1. Planeje com antecedência: Verifique junto à sua unidade/departamento se a intenção de afastamento foi incluída no levantamento de necessidades para o ciclo atual.
2. Alinhamento Institucional: Certifique-se de que a área de estudo pretendida possui nexo causal com as competências da unidade e os objetivos da instituição.
3. Documentação: A ação de desenvolvimento que consta no PDP precisa ser inserida no processo de solicitação de afastamento. Basta solicitar a sua chefia o documento em PDP e sinalizando a sua ação pretendida.
O fato de a ação estar no PDP não garante o afastamento. A previsão no PDP é um pré-requisito obrigatório, mas a concessão efetiva ainda depende:

 Da análise do interesse da administração;
 Do cumprimento dos requisitos de tempo de efetivo exercício;
 Da disponibilidade de orçamento (se houver ônus);
 Da manutenção da força de trabalho da unidade.

3. Revisões e Prazos
Antes de iniciar o processo de afastamento, você deve verificar se essa necessidade foi incluída no PDP da instituição para o ano corrente. Sem essa previsão no plano, o processo não poderá ser deferido, independentemente da aprovação no programa de pós-graduação.


Informamos que as janelas para inclusão ou alteração de necessidades no PDP seguem cronograma específico definido pela SIPEC. Caso sua necessidade de afastamento não tenha sido mapeada, orientamos que procure a chefia imediata para verificar a viabilidade de inclusão em períodos de revisão, observando os prazos legais.


Este esforço conjunto de planejamento visa conferir maior transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa aos processos de desenvolvimento dos nossos servidores.

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