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Emenda Constitucional nº 138/2025 amplia regras para acumulação de cargos por professores

por Graziella Felix última modificação 05/02/2026 17h13
 

A Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, alterou o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, ampliando as possibilidades de acumulação de cargos públicos por professores.

Com a nova redação, foi retirada a exigência de que o segundo cargo acumulado pelo docente seja de natureza técnica ou científica. A partir da EC nº 138/2025, passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

Requisitos para a acumulação de cargos

Apesar da ampliação das hipóteses, permanecem obrigatórias:

  • -a compatibilidade de horários entre os cargos;

 

  • -a observância do teto remuneratório constitucional, conforme o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 

 

A alteração proporciona maior clareza e segurança jurídica, ao eliminar dúvidas e interpretações divergentes sobre o conceito de cargo técnico ou científico. Com isso, a Administração Pública passa a contar com regras mais objetivas para a análise de pedidos de acumulação de cargos, beneficiando tanto os servidores quanto os setores de gestão de pessoas.

Hipóteses de acumulação permitidas

Após a Emenda Constitucional nº 138/2025, são permitidas:

  • -a acumulação de dois cargos de professor

 

  • -a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários; 

 

  • -a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. 

 

A Emenda Constitucional nº 138/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025, e deve ser observada em todos os procedimentos relacionados à admissão, gestão funcional e análise de acumulação de cargos no âmbito da Administração Pública. 

Mais informações podem ser obtidas no site da PROGEPE no endereço (https://www.unirio.br/progepe/acumulacao-de-cargos-e-funcoes).

 

 

 

 

 

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