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Regras para afastamentos e licenças irão mudar

Somente um máximo de 2% dos servidores da UNIRIO poderão se ausentar simultaneamente para capacitação
Regras para afastamentos e licenças irão mudar

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) está adequando os procedimentos referentes às concessões de licenças para capacitação e afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu. As mudanças visam adequar as normativas internas da UNIRIO ao Decreto nº 9.991, do Governo Federal, publicado em 28 de agosto deste ano, e que entrou em vigor no último dia 6 de setembro.

Por orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Educação, todas as solicitações que não foram deferidas (com as portarias devidamente publicadas) antes da entrada em vigor do Decreto deverão seguir as novas regras. O Decreto estipula que cada órgão somente poderá liberar simultaneamente um máximo de 2% de servidores do seu quadro total. No caso da UNIRIO, a regra valerá tanto para servidores técnico-administrativos como para docentes.

As novas solicitações de afastamento para participação em programas de mestrado e doutorado, além de estágios de pós-doutorado, terão de passar por processo seletivo para concessão, como prevê o artigo 22 do Decreto. A UNIRIO tem até o dia 6 de outubro para definir as novas normativas e, posteriormente, publicar o edital de seleção. As prorrogações dos afastamentos totais ou parciais já autorizados continuarão sendo concedidas de acordo com as normas anteriores, não havendo, desse modo, prejuízo aos servidores que se encontram nesta situação. 

Leia a íntegra da nota oficial emitida pela Progepe.

 

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