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Desigação e Dispensa de titular de CD, FG, FCC

por Tathiana T. Tavares última modificação 04/07/2022 14h41

DEFINIÇÃO

A) DESIGNAÇÃO

DESIGNAÇÃO é o ato de investidura do servidor no exercício de Função Gratificada (FG), Cargos de Direção (CD) ou Função de Coordenador de Curso (FCC) integrantes do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Possuir experiência administrativa ou área de formação concernente à das atribuições da função

Não possuir impedimentos de carga horária, afastamentos, conflito de interesses ou legais

 

REQUERIMENTO

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSAS E DESIGNAÇÕES

obs: O requerimento deve ser enviado ao e-mail progepe.dgpa@unirio.br

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1) As Designações serão realizadas por meio de portaria publicadas e vigentes a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) 

2) O ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração

3) O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções gratificadas.

4) O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva pode exercer função gratificada na mesma instituição em que se encontra vinculado como docente, sem que isso configure acumulação ilícita.

5) O pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente em virtude do exercício da chefia ou direção e que, em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e requerer a emissão de laudo técnico individual para comprovação da possibilidade de pagamento do adicional concomitante com a função, nos termos da Orientação Normativa nº 04/2017.

6) O substituto eventual assumirá automaticamente a função nos afastamentos ou impedimentos legais do titular e na vacância do cargo. Caso não haja substituto indicado no setor, enquanto não for publicada a portaria de designação/nomeação, a responsabilidade para praticar os atos recairá sobre a autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura (art. 38 da Lei nº 8112/90).

7) Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, os critérios para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE dispostos no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. As indicações para nomeação de Cargo de Direção – CD de nível 04 deverão atender, no mínimo, um dos critérios previstos no art. 3º do Decreto nº 9727/2019.

 

B) DISPENSA

O ato de dispensa de função (FG ou FCC) ou de exoneração de cargo de direção (CD) dar-se-à a juízo da autoridade competente ou a pedido do servidor.

A dispensa ou exoneração serão realizadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Nos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, tais como, licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e estudo no exterior, por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá ser dispensado do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento. (Art. 18 do Decreto nº 9.991/2019).

 

 

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Decreto nº 91.800 de 18/10/85 (DOU 21/10/85), com redação dada pelo Decreto nº 2.915 de 30/12/98 (DOU 31/12/98).

2. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Decreto nº 228, de 11/10/91 (DOU 14/10/91).

4. Lei Delegada nº 13, de 27/08/92 (DOU 28/08/92).

5. Ofício-Circular GAB/SESU/MEC nº 156, de 27/08/93.

6. Lei nº 8.730, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).

7. Lei nº. 8429, de 02/06/92 (DOU 02/06/92)

8. Decreto 5.483/2005, de 30/06/2005 (DOU 01/07/2005).

9. Portaria Interministerial MP-CGU nº. 298/2007.

10. Instrução Normativa TCU nº 67, de 06/07/2011.

11. Portaria nº 301, de 16/11/2012