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Afastamento para Servir ao Tribunal Regional Eleitoral, Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

por Tathiana T. Tavares última modificação 26/01/2023 16h26

DEFINIÇÃO

Os servidores serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem para

1) exercício da função de jurado

2) pelo dobro dos dias de convocação por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

 

COMO SOLICITAR?

As solicitações devem ser feitas pelo no SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS e web - https://sougov.economia.gov.br/sougov).

O passo a passo para a solicitação está disponível no seguinte link: 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento

 

OBS: No SOUGOV, deverá ser anexada a declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou Certidão emitida pelo Tribunal do Júri.

 

SETOR RESPONSÁVEL

Seção de Cadastro e Registros de Pessoal (SCRP)

Telefone:  21 2542-7321

               21 2542-7307

E-mail: progepe.scrp@unirio.br

 

 

Previsão legal

  1. 1. Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
  2. 2. Resolução/TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.