Resolução nº 5.578, de 11/08/2022
A partir de 18/08/2023, os processos devem ser instaurados somente por meio do SEI.
Dispõe sobre normas para a Mobilidade Acadêmica Internacional outgoing e incoming, entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras (IESCE), para estudantes de Pós-Graduação.