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Cadastro de Pesquisadores e Projetos

Pesquisadores

Deverão se cadastrar no SISGEN todos os docentes e alunos participantes de projetos de pesquisa com acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado.

No ato do cadastro, deverá ser informado o vínculo com a UNIRIO inserindo no campo indicado o CNPJ 34.023.077/0001-07

Ex-alunos da UNIRIO deverão solicitar ao docente orientador do projeto que encaminhe e-mail para pesquisa@unirio.br avalizando o vínculo institucional.

A habilitação do cadastro é feita pela PROPGPI, após checagem do vínculo do docente/aluno com a Universidade.

Projetos

Com a entrada em vigor da Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), todas as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microorganismos) ou com acesso ao conhecimento tradicional associado, assim como o desenvolvimento de produtos com a biodiversidade do Brasil, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético – SISGEN do MMA, observadas as seguintes orientações:

  • O cadastro deve ser feito após o registro e habilitação do vinculo Unicamp de todos os envolvidos na pesquisa.
  • O cadastro do projeto deve ser feito no SISGEN pelo docente responsável (orientador), que deverá inserir todos alunos e demais participantes da equipe.
  • No início do cadastro, deve ser selecionado o tipo de usuário “UNIRIO” e, a seguir, inseridas todas as informações referentes ao acesso.

Havendo modificações de fato ou de direito nas informações prestadas ao SISGEN, o usuário deverá fazer a atualização dos seus cadastros ou notificação, pelo menos uma vez por ano.

 

IMPORTANTE: 

Lembre-se que o cadastro do projeto deve ser feito previamente à remessa, ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, à comercialização do produto intermediário, à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso. Consulte informações sobre remessa de amostra ao exterior.

Se o projeto de pesquisa prevê o envio de amostras ao exterior para prestação de serviços no como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece em quem realiza o acesso no Brasil, antes do cadastro do projeto no Sisgen deve ser firmado o Instrumento de Envio. Consulte informações sobre envio de amostra ao exterior.

 

As orientações contidas neste site não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente.


 

 


PROPGPI