Convênios e Estágios
Lei 11788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio)
Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016
Resolução UNIRIO nº 3872 de 01 de março de 2012
Para que o discente possa realizar o seu estágio curricular da forma mais ampla possível, a UNIRIO estabelece vários convênios com as mais diversas entidades públicas e privadas.
Os convênios podem ser para estágio obrigatório e para estágio não obrigatório. Caso não exista convênio da UNIRIO com alguma entidade, é necessário que este seja estabelecido. Para isso, existem duas minutas:
A relação dos convênios estabelecidos pela UNIRIO é atualizada mensalmente para divulgação. Caso não exista o convênio de seu interesse, procure o Diretor de sua Escola ou Instituto para que encaminhe o pedido à PROGRAD/DPAE, para que esta institucionalize o convênio com o órgão de interesse do Curso.
Documentação Necessária:
- Minuta de estágio em 5 vias, todas assinadas e rubricadas.
- Memorando da Direção da Escola afirmando o interesse pela assinatura do convênio.
- Contrato social, CNPJ e cópia do RG do representante da instituição com a qual se deseja firmar o convênio.
Para ver a relação de convênios atualizada diariamente, acesse a página da Gerência de Controle de Contratos e Convênios - GECON.
Convênio com a Secretaria Estadual de Educação |
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O convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/09/2016 |
Seguros de Acidentes Pessoais
Os alunos da UNIRIO que fazem estágio curricular dentro da nossa instituição ou fora dela possuem seguro de vida.
Os Coordenadores de Curso devem, no início de cada semestre, enviar a lista dos alunos inscritos em componentes curriculares obrigatórios de estágio. A cada momento pode ser feita a inclusão ou exclusão de alunos na planilha. Para isso, basta que o coordenador informe à PROGRAD por meio do envio da planilha ao e-mail indicado abaixo.
prograd.estagios@unirio.br
Relação de segurados - dezembro/janeiro