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Convênios e Estágios

Posso realizar estágio em qualquer instituição que eu desejar?

Pela Resolução UNIRIO nº 3872 de 01 de março de 2012, o estudante só pode realizar estágio obrigatório ou não obrigatório em instituições que possuam convênio com a UNIRIO.

 

Como saber se a instituição onde desejo fazer estágio tem convênio com a UNIRIO?

Para ver a relação de convênios atualizada diariamente, acesse a página da Gerência de Controle de Contratos e Convênios – GECON.

 

A instituição onde desejo fazer estágio não tem convênio com a UNIRIO, o que devo fazer?

Caso não exista o convênio de seu interesse, procure o Diretor de sua Escola/Faculdade/Instituto para que encaminhe o pedido à PROGRAD/DPAE, e esta institucionalize o convênio com o órgão de interesse do Curso.

 

Quais são os documentos necessários para estabelecer um convênio?

  • Minuta de acordo (sem assinaturas)
  • Plano de Trabalho (sem assinaturas)
  • Contrato social, CNPJ e cópia do RG do representante da instituição com a qual se deseja firmar o acordo.
  • Contatos de e-mail dos signatários do documento (representante e testemunha).

 

Como devem ser enviados os documentos

A documentação deve ser enviada por e-mail para prograd.estagios@unirio.br 

 

Como é feita a assinatura dos documentos

As assinaturas são realizadas de forma digital. Os documentos são inseridos na plataforma Asten e os signatários recebem, nos e-mails informados, os links para realizarem as assinaturas.

 

Onde encontro as minutas de convênio para estágio?

Na nossa página, em Convênios e Estágios.

 

Pronto, a instituição já possui convênio. Posso começar o estágio?

Você agora já pode começar o estágio. Para isso deve ser firmado um Termo de Compromisso (chamada algumas vezes de Contrato de Estágio) assinado em 3 vias pelas partes envolvidas: instituição concedente do estágio, estudante estagiário e universidade (representada pela coordenação de curso ou coordenação de estágio).

 

Consegui um estágio por intermédio de um agente integrador. É preciso ter convênio com a instituição onde irei atuar?

Não. Quando o estágio é intermediado por um agente integrador, é necessário apenas o convênio com tal agente.

 

Quem deve providenciar o seguro de vida para os estudantes estagiários?

  • Os alunos da UNIRIO que fazem estágio curricular obrigatório possuem seguro de vida providenciado pela própria universidade.
  • No caso do estágio não obrigatório, o seguro deve ser providenciado pela instituição concedente do estágio

 

Como é feita a relação dos segurados?

  • A cada mês, a PROGRAD retira do SIE a lista com os estudantes inscritos em componentes curriculares obrigatórios de estágio.
  • Para os cursos na modalidade a distância, os Coordenadores de Curso devem, no início de cada semestre, enviar a lista dos alunos inscritos em componentes curriculares obrigatórios de estágio, por meio de planilha, ao e-mail: prograd.estagios@unirio.br. O modelo da planilha encontra-se na nossa página, em Convênios e Estágios.

As informações são consolidadas pela DPAE/PROGRAD e enviadas à seguradora para geração da relação mensal de estudantes segurados.

 

Em que momento posso ter meu nome incluído na apólice de seguros?

Em qualquer mês, no momento do envio da listagem à seguradora, desde que esteja inscrito(a) em componente curricular obrigatória de estágio.

 

Onde encontro a apólice de seguro e a relação dos segurados?

Na nossa página, em Convênios e Estágios.