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Promoção Funcional Docente

por Tathiana T. Tavares última modificação 23/01/2020 17h03

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra classe subsequente

A promoção é solicitada a pedido do próprio servidor junto ao Departamento no qual está em exercício.

 

REQUISITOS BÁSICOS

  1. 1.Cumprir interstício de 24 meses no último nível da Classe que antecede aquela para a qual se dará a promoção;
  2.  

 

  1. 2. Ser Aprovado na Avaliação de Desempenho;

 

  1. 3. Na promoção de Adjunto para Associado: Possuir título de Doutor.

 

OBS: Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez (progressões múltiplas), que por sua vez, chegue a uma possível mudança de classe (promoção). A legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios: interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho (Ofício Circular nº 53/2018-MP).

 

COMO REQUERER?

  1. 1. O Docente deverá preencher o formulário e solicitar sua Promoção junto ao Departamento no qual está lotado;

 

  1. 2. O Departamento solicitará a abertura do processo no protocolo do Centro Acadêmico do qual o docente faz parte, com a documentação abaixo:

 

I - Formulário devidamente preenchido pelo docente;

II - Ata da reunião do departamento aprovando a promoção, contendo: a palavra "aprovado" (ou semelhante), a lista de presença ou assinatura de todos os presentes, a pontuação (na escala de 0 a 100 pontos, sendo 70 pontos o mínimo para ser considerado aprovado).

III - Instrumento de avaliação (informando os pontos obtidos em cada categoria e assinado pela banca);

IV – Cópia da portaria da última progressão ou do Boletim Interno da UNIRIO, e caso seja a primeira progressão, cópia do termo de posse (portarias de nomeação não serão aceitas).

  1. V - Na promoção de Ajunto para Associado anexar diploma ou ata de defesa mais protocolo ou declaração que comprove que o diploma já está em processo de expedição

 

VI- Na promoção de Associado para Titular, anexar memorial referente às atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante ou exemplar de Tese Acadêmica Inédita.

  1. 3. O processo deverá ser encaminhado à CPPD para análise e parecer. Caso a solicitação seja deferida, a CPPD encaminhará o processo à PROGEPE para elaboração de portaria.

 

OBS:

a)    O processo será devolvido ao Departamento caso a documentação não esteja completa.

b)    Requerimentos avulsos que chegarem à PROGEPE serão devolvidos ao Departamento para abertura de processo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

. É de estrita responsabilidade do docente requerer a promoção funcional dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional. (Art. 26, § 1º, inciso IV da Lei 12.772/2012);

. A avaliação de desempenho para a promoção funcional incidirá sobre as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e gestão, de acordo com o que for pertinente a cada Classe, avaliadas, também, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria MEC 554/2013.

. O efeito financeiro da promoção nas carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira. (Artigos 13-A e 15-A da Lei nº 12.772.2012, incluídos pela Lei nº 13.325/2016).

REQUERIMENTO

Requerimento de PROMOÇÃO para as classes Assistente (B), Adjunto (C) e Associado (D)

Requerimento de PROMOÇÃO para classe Titular (E)

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.daffp@unirio.br

Telefone: 2542-5516

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Lei nº 12.772, de 28/12/2012

Ofício Circular nº 53/2018-MP

 

Última atualização por DDP em 22/01/2020