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Pagamento de substituição (por substituição de titular de chefia)

por Tathiana T. Tavares última modificação 06/02/2023 12h47

DEFINIÇÃO

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de cargo em comissão (DAS/FCPE) ou Função Gratificada (FG).

 

QUEM POSSUI DIREITO

Todo substituto de cargo em comissão, função comissionada do poder executivo ou função gratificada devidamente designado por portaria na ocasião de afastamentos legais do titular do cargo.

 

COMO SOLICITAR

A solicitação deve ser feita pelo servidor que substituiu o titular da chefia pelo SOUGOV (aplicativo ou web).

O passo a passo para a solicitação está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao

 

Será obrigatório anexar a portaria de designação de substituição (PDF ou imagem)

 

NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO QUANDO:

1) O titular do Cargo de Direção ou Função Gratificada se afastar no interesse do serviço, (Orientação Normativa SAF nº 96, de 1991);

2) Quando o ocupante do Cargo de Direção e Função Gratificada estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado, pois estará no exercício do mesmo (Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRHMP).

3) Quando o ocupante do Cargo de Direção e Função Gratificada estiver participando de Bancas de Concurso, Defesa de Tese, trabalhos de campo, por não serem considerados afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

4) Quando o titular estiver em gozo de licença prêmio.

 

 

AFASTAMENTOS QUE GERAM PAGAMENTO

  • 1) Férias regulamentares;
  • 2) Licença para tratamento da própria saúde;
  • 3) Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  • 4) Licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
  • 5) Afastamento do ou no País, até 90 (noventa) dias, inclusive para aperfeiçoamento;
  • 6) Licença para casamento;
  • 7) Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
  • 8) Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  • 9) Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • 10) Licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias;
  • 11) Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
  • 12) Afastamento preventivo;
  • 13) Participar de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1) Os afastamentos do titular no interesse do serviço não ensejam pagamento de substituição;

2) O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior;

3)Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente;

4) O servidor no exercício da substituição, caso já exerça alguma função, acumulará as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à percepção da diferença entre o valor da sua chefia e aquela a qual está substituindo.

5) O substituto deverá estar submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive médicos, docente e servidores com jornada de trabalho reduzida definida em lei. Nota Técnica nº 2923/2016-MP