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Licença para atividade política

por Tathiana T. Tavares última modificação 21/07/2021 14h41

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:

 a) Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

 b) Com remuneração, somente pelo período de três meses, partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

OBS: O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Ficam excluídos da remuneração no período de licença para atividade política, de que trata o §1º e o §2º do art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021, os seguintes benefícios e adicionais:

I - auxílio-transporte,

II - auxílio-alimentação;

III - adicional de insalubridade; e

IV - adicional de periculosidade.

 

REQUISITO MÍNIMO

O servidor deve comprovar sua candidatura a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

OBS: Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença para atividade política, que ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?

O servidor deverá dar entrada à solicitação na Secretaria da PROGEPE com o Requerimento de Licença para Atividade Política preenchido, anexando a seguinte documentação:

I - certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;

II - cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;

III - declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral; e

IV - manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

V - Caso o servidor seja ocupante de Função Gratificada ou Cargo de Direção, deverá anexar o de pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), a partir do dia imediato ao do registro da candidatura.

VI - Para os servidores docentes, será necessário anexar a ata do departamento com a ciência.

 

OBS: O pedido de licença deverá ser apresentado com antecedência ao seu início,para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral

 

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. a) O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício.

 

  1. b) A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.

 

  1. c) Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política.

 

  1. d) Na hipótese de renúncia de candidatura ou de indeferimento do registro pela Justiça Eleitoral caberá aos órgãos e entidades analisar e decidir sobre a necessidade ou não de restituição de valores pagos indevidamente ao servidor durante o usufruto de licença para atividade política.

 

  1. e) No caso em que restar comprovada a necessidade de restituição de valores ao erário, os órgãos e entidades deverão adotar os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sipec para a reposição de valores ao Erário.

 

REQUERIMENTO

Requerimento para solicitação de Licença para atividade política

 

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Administração de Pessoal

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.dap@unirio.br

Telefone: 2542-4030

 

 

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

Última atualização por DDP em 21/07/2021