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Horário Especial - Servidor Estudante

por isis.oliveira — última modificação 05/01/2022 11h42

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE

  

DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS

 

Horário especial destinado a servidores estudantes que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

OBS: Quando o afastamento do servidor totalizar até 10h semanais, será viável a compensação de horário semanal (máximo de 02 horas/dia), sendo possível a concessão de horário especial para servidor estudante.

 

REQUISITOS E INFORMAÇÕES GERAIS

->  É necessário que o servidor seja estudante de 1º, 2º, 3º graus, supletivos ou de pós-graduação em instituição reconhecida pelo MEC;

->  É necessário que haja incompatibilidade entre o horário de estudo e o horário de trabalho;

->  Não é possível a concessão de horário especial para estudo a detentor de cargo comissionado ou função de confiança, que obrigatoriamente submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço;

->  O horário especial destina-se somente aos servidores ocupantes de cargo efetivo;

->  A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;

->  Caberá à chefia imediata a fiscalização quanto à compensação do horário

OBS: Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. A concessão é a critério da Administração.

 

ONDE E COMO DAR ENTRADA?

Os servidores deverão preencher o requerimento, anexar toda a documentação exigida e dar entrada na Secretaria da Progepe ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG quando lotados no Hospital Universitário.

OBS: A documentação exigida está presente no requerimento.

 

QUANDO DAR ENTRADA?

O pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início da compensação.

 

REQUERIMENTO

Requerimento para Horário Especial para servidor estudante 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.sfp@unirio.br

Telefone: 2542-4105

  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Lei 8.112/90;

Art. 205 da Constituição Federal;

Parecer SRH/SAF nº 161/91;

Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP;

Ofício nº 80/2008-COGES;

Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 005/1997;

NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 231/2009.

 

 

 

Última atualização por DDP em 03/01/2020