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Decreto nº 10.620/2021 centraliza INSS para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões

por Graziella Felix última modificação 09/02/2021 14h13

Foi publicado na edição de 8 de fevereiro do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.620/2021 que centraliza no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no caso das autarquias e fundações públicas, a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União.

O cronograma para a centralização será estabelecido por ato do Presidente do INSS e normativas ainda serão emitidas no sentido de viabilizar a implementação gradual da medida.  

Enquanto não houver a regulamentação do decreto, o requerimento dos benefícios no âmbito da Unirio deve seguir o procedimento atual, ou seja, encaminhamento da documentação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou à Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG, conforme o caso.

Esclarecemos, ainda, que os critérios para a concessão das aposentadorias e pensões continuam inalterados, observada a legislação vigente, especialmente no que dispõe a Emenda Constitucional nº 103/2019. 

 Acesse o  Decreto nº 10.620/2021 através do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.620-de-5-de-fevereiro-de-2021-302559162