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Afastamento para estudo ou missão no exterior

por Tathiana T. Tavares última modificação 28/04/2023 09h19

DEFINIÇÃO

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo (ex: congressos, simpósios, encontros etc) ou missão oficial no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.

Se o afastamento no exterior for para programa de pós-graduação stricto sensu acesse os seguintes links:

http://www.unirio.br/progepe/afastamento-docente-stricto-sensu-e-pos-doutorado-024.3 (docente) ou;

http://www.unirio.br/progepe/afastamento-para-participacao-em-programa-de-pos-graduacao-stricto-sensu-no-pais (técnico-administrativo)

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Interesse da Administração no afastamento solicitado.

2. Relação direta do estudo ou missão com a atividade-fim da instituição.

 OBS: Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para estudo ou missão no exterior e para servir a organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

 

COMO SOLICITAR

SERVIDORES DOCENTES: deverão preencher o requerimento, anexar toda a documentação exigida e solicitar abertura de processo no protocolo do Centro Acadêmico do qual faz parte.

 SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: deverão preencher o requerimento, anexar toda a documentação exigida e dar entrada na Secretaria da Progepe ou na Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG quando lotados no Hospital Universitário.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) carta de aceitação ou convite oficial, emitido pela instituição no exterior responsável pelo evento, especificando a data de início e de término do curso ou evento;

b) comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento;

c) Trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso;

d) Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, similares ou visitas técnicas;

e) Se o afastamento for com ônus para outro órgão, documentação comprobatória.

 

QUANDO DAR ENTRADA?

O pedido de afastamento será indeferido caso não seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias do início do período.

O servidor poderá dar entrada na solicitação com antecedência máxima de 90 dias do início do estudo ou missão.

 

 

COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

Para afastamentos de curta duração: o servidor deverá comprovar sua participação efetiva no afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas

Para afastamentos de longa duração: o servidor deverá enviar ao Setor de Formação Permanente uma declaração atestando a continuidade do estudo ou missão no exterior.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento à UNIRIO na forma da legislação vigente. 

 

MODALIDADES DE AFASTAMENTO

As viagens ao exterior dos servidores, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

- Com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, financiados pela Administração Pública, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; também será concedido o afastamento com ônus quando se tratar de bolsa ou auxílio concedida pelo CNPq, CAPES ou FINEP, conforme determina o § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 1387/95.

- Com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

- Sem ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração Pública.

 

PARA AFASTAMENTOS SUPERIORES A 30 DIAS CONSECUTIVOS

Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I -  deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupado a contar da data de início do afastamento; e

II -  não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Exemplo: Insalubridade e periculosidade.

 

PRAZO DO AFASTAMENTO

O afastamento para estudo ou missão no exterior não excederá 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitido novo afastamento. (Art. 95, § 1º, da Lei nº 8.112/90)

 

HIPÓTESES PARA O AFASTAMENTO

O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:

a)Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;

b)Missões militares;

c)Prestação de serviços diplomáticos;

d)Serviço ou capacitação relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade (inclui congressos, simpósios, apresentação de trabalhos etc);

e)Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

f)Bolsa de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.

 OBS:  Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.

 

AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO

O servidor poderá se ausentar das atividades na Unirio somente após a publicação do ato de concessão do afastamento, ou seja a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

 

OBRIGAÇÕES APÓS O AFASTAMENTO

Os servidores beneficiados pelos afastamentos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente.

Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir à Unirio, na forma da legislação vigente, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.

 

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

. O estudo ou missão deverá estar previsto no PDP da UNIRIO;

. A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo nos casos abaixo especificados, cujas viagens serão autorizadas com ônus não podendo exceder, nas duas hipóteses, a 15 (quinze) dias: (Art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.387/95 alterado pelo Decreto nº 2.349/97)

a) Serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

b) Financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

. Fica subdelegada competência aos reitores de Universidades Federais, vedada nova subdelegação, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior. (Art. 1º da Port. MEC nº 404/09)

. Fica subdelegada competência aos conselhos superiores das Universidades Federais, vedada nova subdelegação, para autorizar o afastamento do reitor para o exterior. (Art. 2º da Port. MEC nº 404/09)

. A autorização do afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal deverá ser publicada no Diário Oficial da União – DOU, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento. (Art. 3º Dec. nº 1.387/95)

. Em qualquer caso, a concessão do afastamento implicará no compromisso de o servidor, ao retornar, permanecer na Universidade em regime de trabalho pelo menos igual ao anterior ao afastamento, por tempo igual ou superior, incluídas as prorrogações, sob pena de restituir em valores atualizados as quantias dela recebidas durante o período correspondente.

. O afastamento para estudo ou missão no exterior, quando autorizado, com ônus ou ônus limitado, é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. (Art. 102, inc. VII da Lei nº 8.112/90)

. Encerrado o período do afastamento, o servidor deverá se apresentar ao setor de exercício imediatamente

. Os documentos que estejam em língua estrangeira deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado quando necessários para a instrução do processo de afastamento.

. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

. É prerrogativa da Administração exigir do servidor afastado a disseminação e aplicação do conhecimento obtido durante o afastamento.

 

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

Setor de Formação Permanente – SFP

Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907

E-mail: progepe.sfp@unirio.br

Telefone: (21) 2542-4105