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Comissão de Ética da UNIRIO

COMO FAZER UMA DENÚNCIA                                          Acesse aqui todas as informações.

A Comissão de Ética da UNIRIO (CE/UNIRIO) foi instituída pela Portaria 1.392 de 01 de novembro de 2013, por determinação do Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994

A CE/UNIRIO é subordinada à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão vinculado à Presidência da República, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. 

   Integram a CE/UNIRIO:

  • 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, e 
  • 01 (uma) Secretária-Executiva. 

 

Compete à CE/UNIRIO:

  • atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;
  • aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública - CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional; b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
  • supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  • aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;
  • orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  •  responder consultas que lhes forem dirigidas;
  • receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
  • instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
  • convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
  • requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
  • requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República; XIII - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
  • esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
  •  aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também: a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança; b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
  •  arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
  • notificar as partes sobre suas decisões;
  • submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;
  •  dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
  •  elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;
  •  dar ampla divulgação ao regramento ético;
  •  dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;
  •  requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  •  elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética;
  • indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.

* Resolução 10 da Comissão de Ética Pública (CEP).