Recibos de Moradia (AM)
INFORMAÇÕES GERAIS
Excepcionalmente, devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela Pandemia de COVID-19, a comprovação mensal de despesas com aluguel de imóvel, durante a suspensão do calendário acadêmico da UNIRIO, conforme requisitos do Edital do Auxílio Moradia, deverá ser enviada para o e-mail prae@unirio.br. Deve-se enviar, por anexo, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Após o retorno das atividades presenciais, solicitaremos as vias físicas dos documentos originais com cópia.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
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Os alunos beneficiados com Auxílio Moradia devem comprovar mensalmente à PRAE, conforme contrato de locação apresentado, o pagamento de aluguel na cidade do Rio de Janeiro ou em um dos municípios da Baixada Fluminense.
PRAZO
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do aluguel. Exemplo: recibo de aluguel referente ao mês de Abril de 2020 deve ser apresentado até o dia 15 de Maio 2020.
Obs.: Caso o dia 15 seja não útil, o prazo se estende até o dia útil imediatamente posterior.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RECIBO
Não há modelo único exigido para os comprovantes de aluguel, mas estes devem conter, de modo legível, no mínimo as seguintes informações:
- Nome completo, CPF e assinatura do locador;
- Nome completo e CPF do locatário (bolsista ou seu representante legal);
- Endereço completo do imóvel locado;
- Mês de referência da locação.
Obs.: A data de assinatura do recibo não significa o mês de referência da locação.
PERÍODO DE FÉRIAS
No período de férias, é facultado o envio do recibo de pagamento de aluguel (original e cópia) por correspondência/correios. No retorno às aulas, o aluno deverá retirar na PRAE a via original protocolada. Endereço: Av. Pasteur, 296 - Urca, Rio de Janeiro - RJ, 22290-250.
Obs.: O período de férias não isenta o Aluno da comprovação de aluguel.
FORMATO
Não será aceita a entrega de recibo de aluguel por meio eletrônico ou sem contra carimbo de recebimento de servidor da PRAE.
DESLIGAMENTO
A não apresentação dos recibos por 3 (três) meses consecutivos ou alternados implicará desligamento do Auxílio-Moradia.
LICENÇA MÉDICA
A não apresentação, no prazo mencionado, do recibo de pagamento de aluguel de moradia por motivo de licença médica não implicará cômputo de falta, desde que o bolsista comprove a licença, mediante documento médico oficial e original (com cópia), em até 15 dias a partir do início do prazo da licença. O documento médico e o recibo de aluguel poderão ser apresentados na PRAE por terceiro de confiança do beneficiário do auxílio.
*As informações acima não substituem o respectivo edital.