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RESULTADO GERAL PRELIMINAR - Processo Seletivo Discente 2021 - Edital 4/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS – CCJP

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD

 

PROCESSO SELETIVO DISCENTE 2021 – EDITAL N° 4/2020

 

RESULTADO GERAL PRELIMINAR

 

ORD

CANDIDATO

Nota
final

Pedro Moreira Alonso

9,25

Marilha Boldt

9

Fabiana Rodrigues Paulo Netto

8,9

Luciano Miranda Meireles

8,85

Gabriela Souza da Silva

8,8

Jorge Antonio Martins Filho

8,75

Nathália Guimarães Fernandes de Almeida

8,5

Mayra Pacheco da Rocha

8,45

Cecília Silva Campos

8,3

10º

Luana Cristina da Silva Dantas

8,25

11º

Ana Beatriz Costa Neves

8,2

Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

8,2

13º

Rodrigo Rodrigues dos Santos Tavares

8,15

14º

Ana Luísa Fernandes Fangueiro

8,1

Gustavo Ribeiro Tergolino

8,1

16º

Maria Clara de Brito Araujo

8,05

17º

Marta Catarina Ferreira da Silva

8

Valmir de Oliveira Rodrigues Junior

8

Tiago Gonçalves Veras Gomes

8

20º

Bruna Fontes Sepulveda Leite

7,95

21º

Beatriz de Bragança Levi Oliveira

7,9

22º

Márcio Silva Pereira

7,85

Vivian Tavares Fontenele

7,85

Arianne Albuquerque de Lima Oliveira

7,85

25º

Maria Salomé Albuquerque Santos

7,8

Matheus Goulart de Carvalho

7,8

Matheus Aguiar de Alencar

7,8

Orlando de Souza Padeiro Filho

7,8

Hamilton Pires de Castro Junior

7,8

Adriano Silva Cataldo da Fonseca

7,8

31º

Mágna Suyanne de Lima Costa

7,75

32º

Marcelo Vituzzo Perciani

7,7

33º

Fabio Carlos Nascimento Wanderley

7,5

34º

Mateus da Silva Pessanha Moreira

7,35

35º

Sara Vieira de Oliveira

7,3

36º

Priscila Ferreira Batalha

7,25

37º

Camila Knauer da Silva

7,1

38º

Kleber Ferreira Bighi Abdelnor Barbosa

7

 

 O desempate será procedido nos termos da cláusula do edital: “5.1. Os casos de empate serão decididos do seguinte modo: 1o critério de desempate – a renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos, conforme a Lei no 9394/96, art.44, §2o (no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial) e a Lei no 13184/15; 2o critério de desempate – a idade, conforme a Lei no 10741/03”.

Para esse fim, solicita-se aos candidatos que estejam empatados que informem à Secretaria do PPGD se preenchem o critério de renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos, enviando o respectivo comprovante até 22.03.2021. Caso contrário, será seguido, também nos termos do edital, o critério da idade.

Após o desempate, será igualmente publicada a lista de classificação dos candidatos beneficiários das cotas previstas no edital.

O prazo para recursos correrá apenas após a publicação da classificação final.