Regimento Interno do NuPSA
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISAS EM SISTEMAS AGRÍCOLAS (NuPSA)
Dispõe sobre o Regimento Interno Básico do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas (NuPSA)
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Definições
Art. 1° – O presente regimento estabelece as normas de organização do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas (NuPSA).
Art. 2° – O Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas tem como finalidade principal congregar laboratórios da UNIRIO voltados para o estudo de mecanismos de proteção e sustentabilidade em sistemas agrícolas visando a formação acadêmica e aprimoramento profissional.
Art. 3° – O Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas tem como objetivo incentivar e apoiar os laboratórios que congrega a estabelecer parcerias e cooperações com outras instituições de ensino superior e pesquisa e com o setor empresarial, no âmbito público e privado, em consonância as normas da UNIRIO, visando aprimoramento da produção científica e inserção social;
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 4° – A coordenação do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas será exercida por um docente permanente da UNIRIO, indicado pelos laboratórios vinculados ao núcleo.
Art. 5 – Compete ao responsável do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas:
I – Coordenar, junto aos responsáveis dos laboratórios que agrega a utilização adequada dos mesmos, fazendo cumprir os regimentos internos de cada unidade;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;
III – Avaliar a responsabilidade pelas situações de perdas ou danos materiais, averiguando a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regimento por parte do usuário;
IV – Encaminhar à Decania do CCBS relato formal de situações de perdas ou danos materiais para providências cabíveis;
V - Resolver casos não previstos no regimento interno dos laboratórios que congrega, juntamente com o responsável dos mesmos;
CAPÍTULO III
Da Divulgação Científica
Art. 6º – O Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas deverá divulgar a produção científica dos laboratórios que congrega através da disponibilização no site do NuPSA. Parágrafo Único – Caberá ao Pesquisador informar ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas a forma de divulgação de sua produção.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 7º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo coordenador do Núcleo em conjunto com os responsáveis dos laboratórios que congrega.