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Regimento Interno do NuPSA

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISAS EM SISTEMAS AGRÍCOLAS (NuPSA)

Dispõe sobre o Regimento Interno Básico do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas (NuPSA)

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Definições

Art. 1° – O presente regimento estabelece as normas de organização do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas (NuPSA).

Art. 2° – O Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas tem como finalidade principal congregar laboratórios da UNIRIO voltados para o estudo de mecanismos de proteção e sustentabilidade em sistemas agrícolas visando a formação acadêmica e aprimoramento profissional.

Art. 3° – O Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas tem como objetivo incentivar e apoiar os laboratórios que congrega a estabelecer parcerias e cooperações com outras instituições de ensino superior e pesquisa e com o setor empresarial, no âmbito público e privado, em consonância as normas da UNIRIO, visando aprimoramento da produção científica e inserção social;

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 4° – A coordenação do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas será exercida por um docente permanente da UNIRIO, indicado pelos laboratórios vinculados ao núcleo.

Art. 5 – Compete ao responsável do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas:

I – Coordenar, junto aos responsáveis dos laboratórios que agrega a utilização adequada dos mesmos, fazendo cumprir os regimentos internos de cada unidade;

II - Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento;

III – Avaliar a responsabilidade pelas situações de perdas ou danos materiais, averiguando a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regimento por parte do usuário;

IV – Encaminhar à Decania do CCBS relato formal de situações de perdas ou danos materiais para providências cabíveis;

V - Resolver casos não previstos no regimento interno dos laboratórios que congrega, juntamente com o responsável dos mesmos;

CAPÍTULO III

Da Divulgação Científica

Art. 6º –  O Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas deverá divulgar a produção científica dos laboratórios que congrega através da disponibilização no site do NuPSA. Parágrafo Único – Caberá ao Pesquisador informar ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sistemas Agrícolas a forma de divulgação de sua produção.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 7º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo coordenador do Núcleo em conjunto com os responsáveis dos laboratórios que congrega.